O Procedimento Investigatório Criminal foi instaurado a partir da remessa de documentação feita pela Câmara Municipal de Taparuba, referente à CPI instaurada para apurar diversas condutas praticadas pelo prefeito (reprodução/redes sociais)
O prefeito de Taparuba, cidade localizada no Vale do Rio de Doce, em Minas Gerais foi denunciado por fraude em processo licitatório e desvio de dinheiro público. De acordo com as investigações, os valores ultrapassam R$ 340 mil - quatro empresas estariam envolvidas. Os ilícitos teriam ocorrido entre janeiro e abril de 2021.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), denunciou à Justiça o prefeito de Taparuba por irregularidades em dois processos licitatórios e por desviar de dinheiro público - um empresário local estaria envolvido nos desvios.
De acordo com o MPMG, os contratos, referentes às licitações, foram firmados para prestação de serviços elétricos automotivos, serviços com trator agrícola, solda com tornearia entre outros. Já o desvio de dinheiro público, onde houve a participação do mencionado empresário, ocorreu no pagamento de supostos abastecimentos feitos por veículos da prefeitura em um posto de combustíveis.
O MPMG pediu à Justiça que o prefeito seja condenado por frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação (artigo 90 da Lei 8.666/93). A pena prevista é de 2 a 4 anos de prisão e multa.
O prefeito ainda responderá por admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei (artigo 337-E do Código Penal). A pena prevista é de 4 a 8 anos de prisão e multa. Ele também foi denunciado por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, por 40 vezes (artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67). Pena prevista de dois a 12 anos de prisão.
Na denúncia, a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal pede também a condenação do proprietário do posto de combustíveis, por 40 vezes, de acordo com o artigo 1º, inciso I, do Decreto-lei nº 201/67.
Processo Investigatório Criminal
O Procedimento Investigatório Criminal (PIC) foi instaurado a partir da remessa de documentação feita pela Câmara Municipal de Taparuba, referente à CPI instaurada para apurar diversas condutas praticadas pelo prefeito.
De acordo com a PIC, “no tocante às licitações, verifica-se que foram claramente fraudadas, por meio de direcionamento, por parte do prefeito, isso para favorecer as empresas contratadas, para as quais, inclusive, já haviam sido empenhados valores, antes mesmo dos processos licitatórios.
Com relação aos processos licitatórios, o MPMG destaca as seguintes irregularidades: falta de justificativa acerca da inviabilidade de utilização do pregão eletrônico; ausência de decisão justificada quanto aos motivos da futura contratação; orçamentos de duas empresas preenchidos pela mesma pessoa, pois apresentam escrita quase idêntica; parentesco entre proprietários de duas empresas; falta de concorrência entre as empresas participantes, pois cada uma delas concorreu em itens diferentes, tendo as três se consagrado vencedoras naquilo em que participaram entre outras irregularidades. “Em suma, constatou-se mais ainda a existência de diversos indícios de ter sido o Procedimento Licitatório montado”, afirma o MPMG na denúncia.
Sobre os supostos abastecimentos feitos em um posto de combustíveis de Taparuba, o MPMG esclarece que eles não ocorreram, de forma que as notas fiscais foram emitidas pelo prefeito com o intuito de dissimular os abastecimentos e, com isso, desviar dinheiro público.
Conforme apurado “foram emitidas 40 notas fiscais, as quais, juntas, somam mais de R$ 10 mil, tudo para dissimular o abastecimento de veículos da prefeitura municipal que estavam quebrados e/ou inoperantes, obtendo, assim, vantagem indevida”, destaca a denúncia.
A conduta, segundo a denúncia, se torna ainda mais grave, pois, depois de ter sido instaurada a CPI, “os dados lançados no Sistema de Recepção de Dados do Tribunal de Contas do Estado (Sicom), referentes aos gastos da prefeitura municipal, foram simplesmente deletados e reenviados, tudo para camuflar a conduta criminosa”, ressalta o MPMG.