Prefeito Marcio Lacerda veta segurança armada aos caixas eletrônicos

Ana Clara Otoni (*) - Do Portal HD
16/01/2013 às 12:12.
Atualizado em 21/11/2021 às 20:41

Uma das propostas para tentar conter os ataques a caixas eletrônicos em Belo Horizonte foi vetada pelo prefeito Marcio Lacerda nesta quarta-feira (16). Com isso, não será obrigatório aos bancos e demais estabelecimentos financeiros manter vigilância armada nos espaços de acesso dos clientes aos equipamentos, nos horários em que o acesso é permitido, como também não vai virar norma o controle magnético de abertura e fechamento da porta de acesso do cliente ao caixa, das 16h às 6 horas.  

Até esta quarta-feira (16), o balanço do Portal HD contabilizou que 19 caixas eletrônicos foram danificados apenas em 2013, em Minas Gerais. A média é de um caixa eletrônicos danificado a cada dois dias. No ano passado, até novembro 131 caixas eletrônicos foram alvo de roubos ou furtos em Minas Gerais. Em 2011, foram registradas 128 ocorrências do tipo no Estado. Os dados são da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds).

A proposta de Lei nº 226/12 havia sido apresentada pelo ex-vereador Reinaldo, o “Preto do Sacolão” (PMDB), e aprovada na Câmara Municipal de Vereadores de Belo Horizonte (CMBH). As regulamentações foram encaminhadas para o prefeito, que vetou a medida. O chefe do executivo argumentou que não compete ao órgão municipal cuidar da regulamentação referente aos caixas eletrônicos, já que existe uma lei federal que trata do caso - a  Lei nº 7.102/83.

Segundo o veto do prefeito, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM), a fiscalização do cumprimento do plano de segurança, previsto em uma lei federal, é de responsabilidade do Ministério da Justiça. Sendo assim, cabe à Polícia Federal, que é um departamento deste ministério, fazer a checagem do cumprimento da lei – que impõe diversas questões relacionadas ao horário de funcionamento das agências bancárias, uso de vigilância armada . Essa fiscalização ainda pode ser feita mediante convênio com as Secretarias de Segurança Pública dos Estados, Territórios e do Distrito Federal.

No veto, o prefeito citou ainda uma lei semelhante que havia sido aprovada em Mogi das Cruzes, no interior paulista, mas recebeu declaração de inconstitucionalidade pelo desembargador Ruy Coppola por não observar as normas já previstas na lei nacional que trata da questão.

(*) Com informações do DOM.

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