O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou duas novas leis referentes ao transporte público coletivo da capital. A nova metodologia altera o critério de repasse do subsídio do executivo às concessionárias, que passa a ser pago por quilometragem rodada, quando necessário. Antes, as empresas de ônibus recebiam por passageiro transportado.
A outra legislação elimina o uso de dinheiro em espécie dentro dos ônibus. As passagens deverão ser pagas de forma eletrônica, com cartão de crédito e débito, pagamento por aproximação, QR code e até Pix. As novas legislações foram aprovadas nesta semana na Câmara Municipal de BH (CMBH) nesta semana e publicadas no Diário Oficial do Município (DOU), neste sábado (18).
Trecho do documento traz que o “subsídio tarifário poderá ser usado para a redução do valor da tarifa pública, garantindo a remuneração das empresas concessionárias e dos permissionários”. A mudança não vale para o transporte suplementar.
A legislação aprovada diz ainda que caberá à Superintendência de Mobilidade do Município (Sumob) adequar as operações a cada 90 dias, criando, extinguindo ou fundindo linhas; alterando itinerários, quadro de horários a partir dos indicadores de uso, apurados pelos dados do sistema de bilhetagem eletrônica, e de reclamação dos usuários nos canais de atendimento.
Já a lei do novo serviço de bilhetagem eletrônica no transporte público coletivo descreve que os usuários poderão utilizará cartão inteligente recarregável, pagamento por aproximação, bilhete de utilização única ou outras formas e mídias que permitam a validação de créditos eletrônicos de passagem, incluindo o pagamento por QR code, cartão de crédito e cartão de débito.
A PBH justifica que as alterações têm a finalidade de controlar as operações do sistema de transporte público de passageiros. Também caberá à Sumob estabelecer as políticas de operação e funcionamento do sistema de bilhetagem eletrônica.