(Wesley Rodrigues/Arquivo Hoje em Dia)
Quase 13 anos depois de implementado o Estatuto do Desarmamento, Belo Horizonte ganha lei que proíbe a fabricação e a venda de armas de brinquedo na cidade. Sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, a norma entra em vigor em 180 dias. Para a Polícia Militar (PM), a iniciativa é grande aliada no combate ao crime na capital mineira.
De acordo com reportagem publicada pelo Hoje em Dia em julho deste ano, cresce o número de réplicas de armas de fogo apre-endidas em Minas, reflexo da onda cada vez maior de roubos com o uso das cópias. No Estado, o recolhimento desses artefatos pelas forças policiais aumentou 22,8% de janeiro a junho de 2016, na comparação com o mesmo período de 2015. A estatística sobe para 28,1% na Grande BH e 34,5% na capital.
“Até então não tínhamos fiscalização desse comércio na cidade. Não dá ainda para precisar se o resultado será positivo, mas acreditamos que diminui a possibilidade de o infrator adquirir uma arma de brinquedo para praticar roubos”, comenta o chefe da Sala de Imprensa da PM, capitão Flávio Santiago.
A lei sancionada proíbe fabricação, comercialização e distribuição de “armas de brinquedo que configurem réplicas e simulacros de arma de fogo, ou que com essas possam se confundir”. O texto exclui artefatos de ar comprimido, airsoft, paintball e réplicas de colecionadores autorizados pelo Exército brasileiro. Ainda podem ser vendidas as armas de brinquedo coloridas e com tamanho que as diferenciem das reais.
A proibição dos artefatos de mentira, segundo Santiago, não deve representar aumento do uso de armas de verdade nas ações criminosas. Ele explica que o bandido que recorre ao revólver de brinquedo geralmente não tem recursos suficientes para adquirir uma verdadeira. “O artefato de brinquedo vale 10% ou menos. Enquanto uma arma custa R$ 2,5 mil, a vendida em lojas para crianças sai por R$ 20. Claro, existe o mercado paralelo, que comercializa por bem menos. Mas o custo ainda é alto para quem pratica pequenos roubos”.
Reforço
Por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria Municipal Adjunta de Fiscalização informou que a norma chega para complementar a legislação existente – o Estatuto do Desarmamento – quando inclui a proibição da fabricação dos simulacros. Apesar de não ter dados específicos, a pasta disse que os agentes realizam vistorias rotineiras, “buscando o alvará nos estabelecimentos que comercializam esse tipo de mercadoria e também mediante denúncia de irregularidade”.
(*) Colaborou Leonardo Parrela, estagiário