(Flávio Tavares/Hoje em Dia)
Três meses depois de a Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) definir que não faria o recolhimento e a destinação correta dos resíduos gerados pelos hospitais de Belo Horizonte, o Instituto Mário Penna conseguiu, na Justiça, desde o último dia 12, o direito de ter o lixo infectante retirado pelo poder público. A decisão da SLU foi tomada com base em duas leis federais (11.445/2007 e 12.305/2010) e nas resoluções 306/2004 da Anvisa e 358/2005 do Conama. As normas determinam a responsabilidade dos hospitais pela coleta dos resíduos, porém, de acordo com a Constituição Federal, o recolhimento de lixo de qualquer natureza é responsabilidade do poder público. Com base nessa diretriz constitucional, a 1ª Vara da Fazenda Municipal concedeu a liminar para a realização do serviço e este pode ser o ponto de partida para outros hospitais exigirem o mesmo. Custos A interrupção na coleta foi feita sob a alegação de que a tarefa onerava as despesas do município. Na época, a Prefeitura de BH cobrava das unidades hospitalares R$ 35 por metro cúbico de lixo recolhido, enquanto que, em empresas privadas, o serviço custa até cinco vezes mais. “O que acontece é que a SLU está pensando como uma instituição privada, mas isso não pode acontecer. Por se tratar de um serviço público, pode não ser vantajoso financeiramente, mas precisa ser prestado”, defende o advogado Victor Dutra do escritório Coimbra & Chaves Advogados, responsável pelo caso do Instituto Mário Penna. Segundo Dutra, essa transferência poderia ser feita para a iniciativa privada apenas por meio de concessão. “O poder público não pode sair de cena por completo. Com a concessão, há um acompanhamento. Sem isso, a prestação do serviço é comprometida porque o preço de mercado é livre. Se acaba o interesse de mercado, o serviço deixa de ser prestado. Isso não pode acontecer, pois trata-se de um serviço essencial”, destaca. Destinação O professor da Puc Minas e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Minas, Mário Lúcio Quintão, reitera que o que vale é a Constituição Federal. “O poder público não pode se abster. Essas leis acabam sendo um contrassenso porque a Constituição está acima delas”, frisa. Para o presidente do Sindicato dos Hospitais e Clinicas de Saúde e da Central dos Hospitais de Minas Gerais, Castinaldo Bastos Santos, a legislação é clara ao definir que os hospitais são responsáveis pela destinação do lixo infectante e perfurocortante. “Isso já estava definido. Os hospitais fizeram contrato com particulares e está funcionando”, afirmou. A SLU informou que irá manter o recolhimento com base na liminar. No entanto, irá recorrer na Justiça. Conforme a Superintendência, a escolha feita “baseia-se no término da vida útil do aterro de resíduos de saúde, gerenciado pela SLU”, que fica às margens da BR–040, no bairro Califórnia, região Noroeste da capital.