A Prefeitura de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, e o conselho municipal foram condenados por utilização de trabalho infantil ilícito no Programa Zona Azul. os réus foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 20 mil. A decisão da juíza Tânia Mara Guimarães Pena, que analisou o caso na 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba, foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Ainda cabe recurso.
De acordo com a Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho, adolescentes com idade entre 15 e 18 anos foram submetidos a serviços em condições insalubres ou perigosos, conforme lista que descreve as piores formas de trabalho infantil.
O Município de Ituiutaba, através da Lei nº 3.336/1999, criou o estacionamento rotativo nas ruas centrais da cidade, denominado Zona Azul. E em novembro de 1999, instituiu o Projeto Zona Azul, por meio do qual adolescentes menores de 18 anos são selecionados para executar as atividades de fiscalização do uso correto da área de estacionamento rotativo, que incluem a abordagem de motoristas e a venda de cartões, com o consequente acerto das vendas ao final do expediente.
Com isso, a Justiça proibiu também a utilização do trabalho de menores de 18 anos em atividades nas vias e logradouros públicos, especialmente no controle de estacionamento na área azul, ou em quaisquer outras atividades proibidas na legislação vigente. Para o caso de descumprimento da decisão, foi fixada ainda, uma multa no valor de R$ 5 mil por cada criança ou adolescente encontrados em situação irregular.
O Conselho Comunitário de Segurança Preventiva de Ituiutaba (CONSEPI) negou as acusações e destacou que o programa enfatiza o caráter social para a formação profissional dos menores e sustentou inexistir qualquer dano a eles ou à coletividade.
No entanto, a Justiça entendeu que a prova produzida no processo não indica a existência de qualquer procedimento voltado para a conscientização dos motoristas ou sobre a importância educativa para os menores. Também não se verificaram outras ações voltadas a incrementar os estudos ou facilitar a acessibilidade dos adolescentes ao mercado de trabalho após a saída do Projeto Zona Azul.
O Estatuto da Criança e do Adolescente admite duas hipóteses de trabalho lícito do menor: na condição de menor aprendiz ou como menor educando. "O Projeto Zona Azul não se enquadra em nenhum dos dois casos, seja porque eles têm idade superior a quatorze anos ou porque não lhes é dada formação técnico-profissional, de acordo com as diretrizes e bases da legislação educacional em vigor", destacou a magistrada.