(Leo Homssi/Divulgação)
A Prefeitura de Ouro Preto, na região Central de Minas, terá que suspender o programa de asfaltamento em áreas históricas do município. A determinação é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que por meio de decisão singular da desembargadora Heloísa Combat, confirmou a decisão da Justiça proferida em Primeira Instância, que havia determinado o cancelamento das obras. A suspensão do programa de asfaltamento foi pedida pelo Munistério Público Estadual (MPE) para evitar danos ao patrimônio histórico e cultural da cidade, além dos danos urbanísticos e ao meio ambiente. Caso a decisão não seja cumprida, a desembargadora estipulou multa diária de R$ 50 mil. De acordo com a ação proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Ouro Preto, em conjunto com a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas, a concepção e a execução do programa foram feitas sem autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural e Natural de Ouro Preto (Compatri). Além disso, o MPE aponta que não foram realizados estudos prévios de impacto ambiental, considerando a condição geográfica e geológica da cidade e os evidentes impactos da alteração no regime de infiltração, escoamento e dispersão das águas pluviais pelas ladeiras da cidade, o que pode causar erosões, desabamentos, escorregamento de encostas e enchentes. Conforme o órgão, o asfaltamento de diversas vias do distrito de Rodrigo Silva, que possui vários bens tombados, foi realizado sem qualquer discussão e deliberação do conselho. O asfaltamento sem critério foi verificado também no Morro São Sebastião, obra que foi solicitada pela Prefeitura ao Compatri e negada em reunião ordinária do conselho, em novembro de 2012. Recurso O Agravo de Instrumento impetrado pela Prefeitura ainda será julgado por um colegiado composto por três desembargadores do TJMG, incluindo Heloísa Combat, relatora do processo.