Professor de Direito é condenado a devolver gratificação paga pela Universidade de Uberlândia

Hoje em Dia
09/05/2013 às 17:51.
Atualizado em 21/11/2021 às 03:33

  Um professor efetivo da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), que exerce o cargo em regime de dedicação exclusiva, foi condenado por improbidade administrativa. Conforme o Ministério Público Federal (MPF), o docente, apesar de obrigado a prestar 40 horas semanais de trabalho na universidade, em dois turnos, exercia outras atividades remuneradas, dando aulas em duas instituições de ensino privadas e atuando como advogado.   Para o MPF, o exercício dessas atividades, incompatível com a carga horária prevista no contrato de trabalho com a UFU, violou a obrigatoriedade de dedicação exclusiva. Mas ele recebia a gratificação extraordinária da universidade, aumentando seu salário básico em 50%.   Ao julgar a ação, o juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia ressaltou que o professor desrespeitou o regime de dedicação exclusiva e, mesmo assim, continuou recebendo a gratificação. Segundo o magistrado, ficou claro que o réu “obteve proveito patrimonial indevido com a sua conduta, configurando enriquecimento ilícito e sem justa causa, com claro prejuízo para a Instituição Federal de Ensino que pagou a gratificação pela dedicação exclusiva que não foi exercida”.   O professor foi condenado a devolver todos os valores recebidos a título de gratificação durante todo o período em que ele exerceu outras atividades remuneradas. Mas o juiz negou o pedido do MPF para que o docente perdesse o cargo na UFU.   O MPF recorreu da decisão e o novo recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, no Distrito Federal. O réu também poderá recorrer da decisão.

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