Professora vai receber R$ 4 mil de comerciante que fraudou documentos e não pagou carro

Do Portal Hoje em Dia (*)
06/08/2012 às 11:23.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:12

  Uma professora vai receber indenização por danos morais de R$ 4 mil por ter vendido um Fiat Palio ELX para um comerciante, que não transferiu o carro, não pagou o financiamento e ainda revendeu o veículo a um terceiro. Ficou comprovado que o comerciante falsificou documentos para conseguir registrar a transferência do bem no departamento de trânsito e causou desgaste emocional à professora. A decisão é do juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte e foi publicada nesta segunda-feira (6).    A professora adquiriu o Palio em junho de 2008, por contrato de leasing em 57 prestações, e o revendeu para o comerciante, que se comprometeu a transferir o veículo para seu nome e a dar continuidade ao pagamento das prestações. No entanto, ele não cumpriu o acordo, e a professora teve seu nome enviado ao serviço de proteção ao crédito. O comerciante não atendeu a proposta de devolver o veículo ao banco financiador e ainda falsificou documentos da professora para registrar uma falsa ocorrência policial e, assim, obter do Detran uma segunda via do licenciamento do veículo. A professora, apesar de não estar na posse do bem, resolveu quitar o valor da dívida com o banco.    Na Justiça, o comerciante alegou que não havia motivo para ser concedido dano moral ou material. A pessoa que comprou o veículo do comerciante também foi citada no processo judicial e recorreu, alegando que adquiriu o bem de boa-fé e que foram apresentados a ela todos os documentos necessários para o negócio.    Para o juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, como se não bastasse ter descumprido o acordo com a professora, o comerciante transferiu o bem a outro, mediante a utilização de documentos falsos, o que demonstra claramente a intenção de causar danos a autora. Foi confirmado que a professora é a real proprietária do Palio, uma vez que a transferência do automóvel se deu de forma fraudulenta.    Segundo o magistrado, tal situação gerou desgaste emocional, dissabores e angústias à vendedora do carro, e o dano moral é uma reparação eminentemente compensatória. Para fixar o valor do dano moral em R$ 4 mil, o juiz levou em consideração o poder econômico do comerciante.  A decisão ainda cabe recurso por ser de primeira instância.    (*) Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

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