(Manoel Marques/Imprensa MG)
Projeto de lei (PL) que cria o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo, encaminhado recentemente pelo governo de Minas Gerais à Assembleia Legislativa, é considerado um importante passo para combater a situação de vulnerabilidade social no meio rural em cinco territórios de desenvolvimento.
A iniciativa busca assegurar políticas públicas direcionadas a esse segmento, bem como garantir a cidadania, a participação social e o empoderamento dessas famílias. A Comissão de Constituição e Justiça da Casa será a primeira a analisar o PL 4.736/17.
Diagnóstico elaborado pela Fundação João Pinheiro, de setembro de 2016 a janeiro de 2017, mostrou que o Estado tem a segunda maior população rural do Brasil, com 2,88 milhões de mineiros residentes no campo, o equivalente a 9,7% do contingente nacional.
O levantamento foi feito nos cinco territórios prioritários do Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo: Alto Jequitinhonha, Médio e Baixo Jequitinhonha, Mucuri, Norte e Vale do Rio Doce, abrangendo 229 cidades nessas regiões. Constatou-se, ainda, que o percentual de pessoas que em 2010 recebiam, no máximo, uma renda correspondia a ¼ do salário mínimo vigente na data de referência do Censo Demográfico daquele ano, realizado pelo IBGE, era superior a 70%.
Também foi apurado que a renda per capita da população nos territórios de desenvolvimento estudados alcançava patamar máximo a 1,08 salário mínimo vigente.
Ações
Para reduzir as desigualdades regionais, o governo lançou, em 2016, 17 ações pactuadas na Estratégia de Enfrentamento da Pobreza no Campo, coordenadas pela Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social (Sedese) e realizadas por vários órgãos e entidades públicas parceiras.
A partir dessas ações, e de mais outras 15 incorporadas após o lançamento da Estratégia, o grupo coordenador (composto por 11 secretarias e oito entidades parceiras) deu início à elaboração do Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo. O processo foi direcionado conjuntamente pela Sedese e Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
O PL 4.736/17 levou em conta as diretrizes do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI), que abrange aspectos econômicos, sociais, culturais e políticos, entre outros.
Importância
Na avaliação da secretária Rosilene Rocha, da Sedese, o projeto de lei é de extrema importância, já que o enfrentamento à pobreza no campo ainda levará tempo para se efetivar, tendo em vista o grande passivo hoje em Minas Gerais. “O governo de Minas dá um passo fundamental, enfrentando não só os principais problemas da pobreza no campo, mas também deixa, caso o projeto seja aprovado pela Assembleia, uma lei que prevê esse enfrentamento para além dos próximos governos. Ou seja, até que o problema, de fato, seja resolvido, considerando a grave situação das pessoas que vivem no campo em Minas Gerais”, disse.
Como vai funcionar
Pelo texto do projeto enviado à Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo vai utilizar os dados do Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) como base prioritária para a definição de políticas públicas, construção de indicadores e avaliação dos resultados.
Na mensagem encaminhada à Casa para justificar o projeto, o governador Fernando Pimentel reforça que a pobreza no campo é um problema complexo, caracterizado por uma série de privações sociais e estruturais que afetam as condições de vida dessa população em situação de vulnerabilidade social.
Nesse sentido, para enfrentar essa situação, é necessária uma atuação coordenada e integrada dos diversos setores governamentais, de forma a produzir resultados que promovam melhorias efetivas e sustentáveis nas condições de vida da população do campo.
Entre os eixos de atuação do Plano Estadual de Enfrentamento da Pobreza no Campo estão as seguintes ações:
– Infraestrutura destinadas aos serviços públicos, como os de energia, saneamento e transporte
– Acesso à terra, envolvendo a regularização fundiária e a demarcação de terras devolutas para os povos e comunidades tradicionais
– Inclusão produtiva destinada à assistência técnica e extensão rural, à segurança alimentar e nutricional e ao trabalho e renda
– <CW35>Acesso aos serviços públicos, benefícios de transferência de renda, como assistência social, educação e saúde
Dessa forma, o Plano busca a estruturação do meio rural, a promoção do acesso à terra, a promoção da inclusão social e produtiva por meio da geração de trabalho e renda, além do desenvolvimento de políticas e serviços direcionados ao público alvo do programa. São eles:
– Povos e comunidades tradicionais, grupos populacionais específicos, tais como acampados, pré-assentados e assentados da reforma agrária
– Jovens e mulheres chefes de família com baixa escolaridade e com filhos menores de 15 anos, além de grupos populacionais mais expostos à situação de risco e de vulnerabilidade no meio rural, como idosos, crianças de 0 a 5 anos e pessoas com deficiência