O prefeito Marcio Lacerda encaminhou Projeto de Lei (PL) à Câmara Municipal, autorizando o Município a doar imóveis públicos de sua propriedade para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e para famílias residentes em Belo Horizonte há, no mínimo, cinco anos, indicadas por entidades organizadoras habilitadas no Ministério das Cidades e selecionadas pelo Município, para a construção de moradias por meio do Programa Minha Casa, Minha Vida – Entidades (PMCMV-E). O PL altera e amplia o alcance da Lei nº 9.814/2010, que já permite a doação de bens imóveis do Município ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Governo Federal, para a construção de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). Com essa proposta, a Prefeitura atende a uma antiga reivindicação das entidades de luta por moradia, por mais autonomia na execução de projetos habitacionais na capital. De acordo com a proposta do Executivo, a doação para o FDS e para as famílias residentes no Município indicadas pelas entidades organizadoras habilitadas no Ministério das Cidades fica condicionada à destinação de, no mínimo, 50% das unidades habitacionais construídas às famílias já contempladas no Orçamento Participativo da Habitação (OPH). O PMCMV-E foi criado pelo Governo Federal para atender às necessidades de habitação da população de baixa renda nas áreas urbanas, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade. O programa funciona por meio da concessão de financiamentos a beneficiários organizados de forma associativa por uma Entidade Organizadora (EO), com recursos aportados ao Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), podendo haver contrapartida complementar de estados, do Distrito Federal e de municípios, por meio do aporte de recursos financeiros, bens e/ou serviços economicamente mensuráveis, necessários à composição do investimento a ser realizado.