(THAÍS TRINDADE/DIVULGAÇÃO/PROJETO DAS ÁGUAS)
VARGINHA – Um projeto desenvolvido em Extrema, no Sul de Minas, tem por desafio assegurar a produção de água para o próprio município e, ainda, suprir o chamado Sistema Cantareira, criado para abastecer a metrópole de São Paulo e de outros municípios da Bacia do Rio Piracicaba. Há cinco anos, o Departamento de Meio Ambiente de Extrema trabalha para conservar e melhorar o abastecimento de água, com a preocupação de assegurar o bem para as gerações atuais e as do futuro.
Batizado com o título de “Conservador Das Águas”, o projeto ganhou parceiros importantes ao longo dos anos em que o trabalho desenvolvido no município alcançou visibilidade.
Mas são os proprietários das terras onde brotam as nascentes os parceiros primordiais. É deles a decisão de tornar ou não a propriedade como integrante do projeto. Dizer “sim” significa cumprir as determinações de um acordo firmado entre o município e os proprietários.
Primeira
Desde 21 de dezembro de 2005 vigora no município a Lei 2.100, primeira norma municipal do país a regulamentar o pagamento por serviços ambientais relacionados com a água.
Em Extrema, cuidar das nascentes pode ir além da consciência ambiental: rende também um ganho extra para os proprietários que aceitarem implementar medidas conservacionistas em suas propriedades.
Novidade
De acordo com o gestor ambiental do Departamento de Meio Ambiente de Extrema, Paulo Henrique Pereira, a maior novidade da lei é o seu artigo 2º, que autoriza o município a prestar apoio financeiro aos proprietários rurais adeptos do projeto, mediante o cumprimento das metas estabelecidas. “Esse apoio é dado a partir do início da implantação das ações e se estende por um período mínimo de quatro anos”, explica.
A lei definiu também o valor de referência aos produtores rurais que participam do projeto e fixou em R$ 100 as Unidades Fiscais de Extrema (Ufex), o que equivale, atualmente, a R$ 180 por hectare/ano e ainda estabeleceu que as despesas de execução da lei devam correr por meio de verba própria, consignadas no orçamento municipal.
A mesma lei autorizou o município a firmar convênios diversos com instituições governamentais e civil, o que facilitou o apoio técnico e financeiro necessários ao sucesso do projeto.
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