O Projeto de Lei (PL) 146/2017, da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), que prevê a utilização da Guarda Municipal no patrulhamento dos principais centros comerciais da capital foi analisado em 2º turno, na última quarta-feira (7), na Comissão de Administração Pública, que rejeitou a emenda substitutiva em favor do texto original.
Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor. Caso tenha parecer favorável, poderá ser votada no plenário, necessitando do voto favorável de 21 vereadores para ser aprovada.
De autoria do vereador Álvaro Damião (União), o PL 146/2017 estabelece que o Executivo deverá manter, por meio da Guarda Municipal, patrulhamento preventivo nos centros comerciais, de modo a garantir a proteção e a segurança de cidadãos, bens e serviços presentes nesses locais.
Ao defender a aprovação do projeto, Damião explicou que a os agentes já atuam na proteção de áreas residenciais e seria importante que esse trabalho fosse garantido nas áreas comerciais, que concentram grande número de lojas.
A emenda substitutiva reprovada nessa quarta (7) restringia o patrulhamento à garantia da segurança dos bens e serviços públicos. Ao justificar o parecer contrário, o relator, vereador Wagner Ferreira (PDT), apresentou, entre outros argumentos, o entendimento de que os servidores da Guarda Municipal já têm, entre suas atribuições, o dever de garantir a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, os serviços e as instalações municipais.
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