O projeto de lei que libera o uso de Pix ou qualquer outra forma de pagamento digital para o contribuinte de BH quitar débitos públicos deve ser apreciado nesta segunda-feira (10) pelo plenário da Câmara Municipal (CMBH).
De autoria da vereadora Marcela Trópia (Novo), o Projeto de Lei 349/2022 precisa de, pelo menos, 28 votos favoráveis para ser aprovado em 1º turno. Como existem emendas associadas à proposição, caso tenha êxito no plenário, ela voltará a tramitar pelas comissões de Legislação e Justiça (CLJ); Administração Pública; e Orçamento e Finanças Públicas.
O projeto institui o direito de o contribuinte da capital usar formas de pagamento digitais, tais como Pix e transferência bancária, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
Na Comissão de Legislação e Justiça da CMBH, apesar de ter recebido parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade, o parecer afirmou que projeto de lei ultrapassa os limites da legislação na medida em que impõe ao Executivo municipal o recebimento dos créditos de natureza tributária por “todos os meios de pagamento digital”. O relator, vereador Gabriel (sem partido), disse em seu parecer que, além de interferir na autonomia da PBH, há violação do princípio da razoabilidade uma vez que são inúmeros os meios de pagamento de forma digital. Ele exemplifica ao citar que “não é razoável exigir, no momento, a adoção de opção de pagamento via criptomoeda”.
Com isso, foi elaborado um substitutivo com intenção de “corrigir a inconstitucionalidade encontrada, alterando o alcance da disposição na proposição de maneira a não ultrapassar os limites impostos pela Constituição de 1988”.
Na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas, o relator Bruno Miranda (PDT) explicou que, conforme informou a Secretaria Municipal de Fazenda, "a implementação desse meio de pagamento (digital) já se encontra em fase de desenvolvimento, com previsão de implantação até o final de 2022, eis que se tratando de medida de natureza administrativa prescinde de autorização legal específica para sua adoção”. O parecer opinou pela aprovação da proposta, com apresentação de substitutivo, que, segundo o relator, corrige impasses apresentados pela Secretaria da Fazenda e reprime eventual veto futuro.
(*) Superintendência de Comunicação Institucional da CMBH.
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