O Projeto de Lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pode proibir a a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas no Estado. A proposta está em análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que pediu vistas, nesta quarta-feira (2), para examinar o texto de autoria do deputado deputado Inácio Franco (PV). O relator da matéria, deputado Bonifácio Mourão (PSDB), já emitiu parecer pela legalidade do projeto, com a emenda n° 1. De acordo com o projeto, entende-se por obra pública todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como hospitais, unidades de pronto-atendimento, unidades básicas de saúde; escolas, centros de educação infantil e estabelecimentos similares; restaurantes populares; rodovias e ferrovias. Ainda segundo o projeto original, obras incompletas são aquelas que não estão aptas a estarem em funcionamento por não preencherem as exigências do Código de Obras e Edificações, do Código de Posturas do Município e à Lei de Uso e Ocupação do Solo, ou por falta de emissão das autorizações, licenças ou alvarás dos órgãos da União, do Estado ou do município. Já obras públicas que não atendam aos fins a que se destinam, nos termos do art. 3º, são aquelas que, embora completas, não apresentam condições mínimas de funcionamento por falta de número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, de materiais de uso corriqueiro necessários à finalidade do estabelecimento e de equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade. A emenda n° 1 apresentada acrescenta ao parágrafo 1 ° do projeto a previsão de que a referida proibição se restringe à inaugurações e entregas de obras públicas estaduais que estejam incompletas ou sem condições de atender ao fim a que se destinam. A proposição segue para apreciação da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas. (* Com ALMG)