Propostas de emendas receberam parecer contrário do relator e foram rejeitadas
Agora, o projeto segue para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (Sarah Torres / ALMG)
Foi aprovado nesta quarta-feira (4), pela Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25, que dispõe sobre a compensação previdenciária entre o Estado e a União. A proposição integra o pacote de adesão ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag)
O PL recebeu parecer favorável de 1º turno. Na última terça-feira (3), o parecer não foi votado por causa de um pedido de vista da deputada Beatriz Cerqueira (PT). O novo texto deixa claro que a transferência de créditos da compensação previdenciária estará condicionada à adesão do Estado ao Propag e veda a negociação desses créditos junto a instituições financeiras privadas.
Agora, o projeto segue para a análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O PLC 69/25 autoriza o Estado a repassar à União créditos oriundos da compensação financeira entre o Regime Próprio e o Regime Geral de Previdência Social. Com isso, os créditos ainda não compensados poderão ser utilizados para abater a dívida do Estado com a União.
Esses créditos são formados por ocasião da migração de contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado. Eles também são gerados no sentido inverso, ou seja: quando há a migração do RPPS para o RGPS.
O acerto de contas busca compensar os anos de contribuição dos trabalhadores ao regime geral antes da migração. Atualmente o Estado não recebe da União toda a compensação previdenciária a que tem direito, uma vez que o Sistema Comprev tem um saldo limitado para fazer os pagamentos devidos pelo Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
O governo argumenta que o déficit do RPPS é integralmente suportado pelo Tesouro Estadual e defende que a utilização desses créditos não comprometerá a sustentabilidade do sistema previdenciário, uma vez que o PLC 69/25 assegura a devolução dos valores ao Fundo Financeiro da Previdência (FFP).
O relator, deputado Rodrigo Lopes (União Brasil), concordou que a compensação previdenciária pode promover a otimização de ativos financeiros e contribuir para o reequilíbrio fiscal do Estado. Ele apresentou o substitutivo nº 1, que incorpora sugestões da deputada Beatriz Cerqueira e do deputado Sargento Rodrigues (PL).
O substitutivo nº 1 estabelece que o Poder Executivo deverá recompor integralmente ao FFP o valor referente à compensação financeira no prazo máximo de 12 meses, contados da data da efetiva transferência dos créditos à União. Anualmente o Governo do Estado deverá encaminhar à ALMG o valor dos créditos oriundos da compensação previdenciária.
Outras três propostas de emendas receberam parecer contrário do relator e foram rejeitadas pela comissão.
A proposta de emenda nº 3, da deputada Andréia de Jesus (PT), tinha o objetivo de assegurar a correção monetária dos valores devolvidos ao FFP pelo Tesouro Estadual. As propostas de emenda nº 4 e 5, da deputada Beatriz Cerqueira, criariam punições para o Estado em caso de atraso na recomposição do FFP.