Quatro médicos vão a júri acusados de homicídio e remoção de órgãos de uma criança no Sul de Minas

Hoje em Dia*
30/07/2014 às 14:30.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:35
 (Divulgação)

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O julgamento do neurocirurgião José Luiz Gomes da Silva, do nefrologista Álvaro Ianhez, do intensivista José Luiz Bonfitto e do anestesiologista Marco Alexandre Pacheco da Fonseca, acusados do homicídio qualificado e remoção de órgãos de Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, está marcado para esta quinta-feira (31), às 8h. Eles foram pronunciados em outubro de 2011 pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro de Castro. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença de pronúncia de Primeira Instância e a defesa entrou com recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por entender que o recurso não tem efeito suspensivo, o juiz Narciso Castro designou o julgamento.    A expectativa é que sejam ouvidas 10 testemunhas de defesa. A acusação, no caso o Ministério Público (MP), arrolou cinco testemunhas, sendo que três serão ouvidas por precatória e uma por videoconferência.    Em fevereiro deste ano, os médicos Celso Roberto Frasson Scaffi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes foram condenados a 14, 18 e 17 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado pelo crime de remoção de órgãos de Paulo Veronesi Pavesi, com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte. Nesse processo, os três médicos não respondem por homicídio. Em habeas corpus julgado em abril de 2014, suas prisões preventivas foram revogadas, mas mantiveram-se as medidas cautelares.   Por ordem do juiz Narciso Castro, da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, durante o júri, não será permitida à plateia qualquer tipo de manifestação, seja através de palavras, cartazes, fotografias, faixas, camisetas, uniforme que identifique empresa, instituição, órgão público ou que faça referência às partes envolvidas do processo, sob pena de sua retirada do salão do Tribunal do Júri.     CPI   Mais três processos, originados das apurações do Ministério Público relacionadas a investigações que deram origem, em 2002, à CPI do tráfico de órgãos, tiveram as denúncias recebidas pelo juiz Narciso Castro em fevereiro deste ano. Os casos ficaram conhecidos como "Máfia dos Órgãos".   Um deles apura o envolvimento dos médicos João Alberto Goés Brandão, Alessandra Angélica Queiroz Araújo, Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, Jeferson André Saheki Skulshi, José Julio Balducci e Paulo César Pereira Negrão no crime de remoção de órgãos de um paciente, em janeiro de 2001, com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte. A instrução desse processo foi finalizada e aguarda a apresentação de alegações finais pela defesa para que seja dada a sentença.    Outro processo apura o homicídio qualificado cometido contra um paciente, em junho de 2001, pelos médicos Luiz Antônio Calil Jorge, João Alberto Goés Brandão e Francisca Raimunda de Souza Barreira. Por motivo de foro íntimo, o juiz Narciso Castro determinou a sua redistribuição para a 2ª Vara Criminal de Poços de Caldas.   E o processo apura o homicídio qualificado cometido contra um paciente., em abril de 2001, pelo médico José Luiz Gomes da Silva. A sua instrução foi finalizada, restando a apresentação de alegações finais das partes para que esteja apto para a sentença de pronúncia ou impronúncia, que vai determinar se o réu será julgado pelo júri popular ou não.   Através da CPI do tráfico de órgãos, o Ministério Público apurou diversas irregularidades na Irmandade da Santa Casa de Poços de Caldas, que tinha ligação com a central clandestina MG-Sul Transplantes. Entre as anomalias, havia casos suspeitos de mortes de pacientes atendidos por médicos ligados aos transplantes de órgãos e tecidos. A organização operava uma lista própria de receptores de órgãos e manipulava a Associação dos Renais Crônicos, denominada PRO-RIM. Os receptores pagavam pelos órgãos, ainda que o SUS também tivesse custeado os transplantes.     Caso José Domingos de Carvalho   Em fevereiro de 2013, os médicos Cláudio Rogério Carneiro Fernandes, Celso Roberto Frasson Scaffi, João Alberto Goés Brandão e Alexandre Crispino Zincone foram condenados à reclusão pelos crimes previstos nos artigos 14, 15 e 16 da Lei de Transplantes. Esse caso se refere ao paciente José Domingos de Carvalho, outra vítima de remoção ilegal de órgãos em Poços de Caldas, em abril de 2001.     Em julgamento de recurso no início de 2014, o TJMG reduziu as penas aplicadas pelo juiz Narciso Castro, mantendo as demais disposições da sentença e reconhecendo o tráfico de órgãos. Estabeleceu que Alexandre Crispino Zincone e João Alberto Goés Brandão deverão cumprir cinco anos de reclusão pela prática do delito descrito no artigo 15 da Lei de transplantes, e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso Roberto Frasson Scaffi deverão cumprir também cinco anos de reclusão pela prática do delito previsto no artigo 14, parágrafo 1º, da mesma lei. A 3ª Câmara Criminal do TJMG entendeu que eles devem iniciar o cumprimento das penas em regime semiaberto.   Outros dois denunciados nesse caso, tiveram declarada a extinção da punibilidade, pelo fato de terem completado 70 anos de idade, o que fez com que a prescrição fosse contada pela metade do prazo. (*Com TJMG)

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