Proposta também pune quem for flagrado em praças, pontes, viadutos, passarelas, campos de futebol de propriedade pública e áreas de vegetação
Proposta define que a multa pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência (Karoline Barreto/CMBH)
O Projeto de Lei (PL) que prevê o pagamento de multa de R$ 1.380 a quem for flagrado usando ou portando drogas em locais públicos de Belo Horizonte será debatido em audiência pública nesta terça-feira (15), às 10h, na Câmara Municipal. Gestores, representantes do Judiciário e da sociedade civil são esperados na reunião marcada pela comissão de Direitos Humanos. Interessados podem acompanhar a reunião presencialmente ou de forma remota pelo canal da CMBH no YouTube.
O texto ainda precisa ser analisado por outras comissões antes de ser apreciado em 1º turno. O PL cita como locais públicos ruas, avenidas, calçadas, praças, pontes, viadutos, passarelas, campos de futebol de propriedade pública e áreas de vegetação.
A proposta ainda define que a multa pode ser aplicada em dobro em caso de reincidência ou se a infração for cometida nas dependências ou imediações de escolas, hospitais e presídios. Porém, quem optar por receber tratamento contra a dependência química, conforme prazo definido por um médico, ficará livre da autuação.
O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). Durante a discussão do projeto na Comissão de Legislação e Justiça, o parlamentar reforçou que o texto não trata da criminalização do usuário, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o porte de até 40g de maconha para consumo próprio configura infração administrativa.
Segundo ele, o objetivo é “criar mais uma ferramenta para que os nossos operadores de segurança pública possam continuar o seu trabalho e evitar que nossos filhos fiquem fumando maconha de tabela nas praças”.
Já a relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, Juhlia Santos (Psol), disse que o PL 155/2025 “não enfrenta o problema, ele pune quem mais sofre com ele”.
“A ‘resposta’ oferecida é a internação compulsória, travestida de cuidado, em espaços que muitas vezes violam direitos e desumanizam. Isso não é política de saúde. É criminalização da pobreza, é exclusão social. O PL 155 atinge em cheio pessoas em situação de rua e usuários que precisam de acolhimento, não de coerção”, afirma Juhlia Santos.
Segundo a parlamentar, que preside a Comissão de Direitos Humanos, o cuidado com essas pessoas precisa vir por meio de políticas públicas de saúde, moradia, trabalho e reinserção social, e não por coerção ou ameaça de dívida. "Multar a pobreza não é solução, é aprofundar o abismo”, disse em suas redes sociais ao solicitar o comparecimento dos interessados à audiência.
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