Reformas emergenciais em imóvel onde Conde de Assumar morou em Mariana, na região Central de Minas, foram recomendadas pelo Ministério Público Federal (MPF). O administração do município tem 15 dias para elaborar o projeto, focando no escoramento de toda a edificação, bem como a proteção com lona nos locais que sofreram desmoronamento. Assim que aprovado o projeto pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), as obras deverão ser realizadas em até 20 dias. A Casa Conde de Assumar é uma das principais construções históricas da cidade de Mariana e se encontra em avançado estado de degradação. No ano passado, o Iphan chegou a notificar a Ordem Terceira de São Francisco, proprietária do imóvel, e à própria Prefeitura Municipal de Mariana, que recebeu a Casa em regime de comodato, sobre a necessidade urgente de obras de reparação. Nessa data, a prefeitura se comprometeu a realizar um projeto de restauro para a realização das obras emergenciais. Um ano depois, nenhuma providência foi tomada. Assim, novamente, o Iphan exortou a prefeitura a tomar as medidas de salvaguarda do imóvel até que seja possível a restauração de fato, mas os pedidos continuaram a ser ignorados. “Ainda que esteja prevista a destinação de recursos do PAC das Cidades Históricas para a reforma da Casa Conde de Assumar, o processo de arruinamento do imóvel é tão grave, que não será possível esperar o início das obras incluídas no programa federal. A proximidade do período de chuvas só tende a agravar ainda mais a situação”, afirma o procurador da República Bruno José Silva Nunes. Ele relata que vistorias feitas no imóvel indicaram que medidas simples, como o escoramento com lona, podem deter a desintegração do que restou da fachada. "Se não se adotar medidas imediatas para evitar a desintegração da estrutura do imóvel, de nada adiantarão os recursos federais para a restauração do imóvel. Quando o processo for concluído, poderá ser tarde demais", lembra o procurador. O MPF também recomendou que a Prefeitura Municipal tome outras medidas adicionais que forem necessárias para preservar a integridade da Casa Conde de Assumar, como o isolamento provisório da edificação, a afixação de sinalização educativa e a instalação de vigilância permanente, de maneira a evitar invasão ou depredação por terceiros. Caso a prefeitura permaneça omissa e se recuse a fazer as obras, o Iphan deverá assumir a responsabilidade por sua execução. (*Com informações do MPF)