Reservatórios em rios de Minas Gerais devem ser cadastrados até 31 de março

Hoje em Dia
26/01/2015 às 15:54.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:47

Todas as barragens, barramentos e reservatórios de Minas Gerais deverão ser cadastros até 31 de março junto ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O ato é obrigatório e foi imposto por uma resolução publicada na última semana, pelo Igam e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).   A norma se aplica à todas as estruturas para acumulação de água localizadas em cursos d’água do Estado que já estejam regularizadas ambientalmente, exceto as com fins de aproveitamento hidrelétrico.   O objetivo, segundo o gerente de Pesquisa e Desenvolvimento de Recursos Hídricos do Igam, Thiago Figueiredo Santana, é deixar a legislação do Estado conforme a Lei Federal n° 12.334, de setembro de 2010. “A Política Nacional de Segurança de Barragens prevê a criação do cadastro para garantir que os empreendimentos observem os padrões e as ações de segurança de barragens para reduzir a possibilidade de acidente e suas consequências”, explica.   O cadastro é obrigatório aos empreendedores de barragens destinadas à acumulação de água que apresentem a altura do maciço maior ou igual a quinze metros e cuja capacidade total do reservatório seja maior ou igual três milhões de metros cúbicos. Também devem se cadastrar as estruturas cujo dano potencial associado seja médio ou alto em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas.

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