Uma revista com sede em São Paulo foi condenada a indenizar quatro crianças, com idades entre 8 e 11 anos, em Mata dos Palmitos, distrito de Ouro Preto, na região Central de Minas Gerais. Conforme informações do Ministério Público Estadual (MPE), o veículo Observatório Social publicou imagens forjadas das crianças para ilustrar uma matéria sobre suposto trabalho infantil na região. Além disso, as fotografias foram publicadas sem autorização. A decisão é da juíza da comarca de Ouro Preto, Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, que fixou uma indenização de 40 salários mínimos (R$ 27.120,00) para cada uma das crianças que apareciam nas imagens carregando pedras. Além disso, a sentença prevê ainda que o valor seja pago pelos responsáveis pela publicação, ou seja, o presidente e o supervisor de comunicação da revista. De acordo com o MPE, o caso aconteceu no primeiro semestre de 2006 e, na época, foi instaurado um procedimento investigatório criminal que culminou com uma ACP. Além disso, a promotora de Justiça Luiza Helena Trocilo Fonseca pediu que a edição da revista fosse retirada de circulação e requereu à Justiça indenização para cada criança que teve sua imagem divulgada sem permissão. Além disso, a promotora assegura que esteve no ditrito de Mata dos Palmitos para investigar o caso denunciado pela revista. “Passei todo o dia no local, conversei com cada criança que havia sido fotografada e com seus respectivos pais. Conheci o maravilhoso trabalho dos artesãos que trabalham com pedra sabão. Visitei as casas de cada um: pais, proprietários de residências e de terras. Encontrei casas bem confortáveis, limpas, com tudo que era necessário ao bem-estar das famílias. Não vi nenhuma miséria no local. Quando fotografadas, as crianças estavam em suas casas assistindo à televisão. Os responsáveis pela edição da revista queriam provar a todo custo a existência de trabalho infantil na região e não mediram seus atos”, destaca. Ainda segundo a promotora, os pais das crianças ficaram extremamente ofendidos com a publicação pois lutavam para que os filhos tivessem uma vida melhor e foram colocados como exploradores de seu trabalho. “Na referida ACP, o que se discutiu foi o uso indevido de imagem, não a questão do trabalho infantil”, ressaltou Luiza Helena. Decisão Após ouvir representantes da revista, os menores envolvidos, seus respectivos pais e uma procuradora do Ministério do Trabalho, a juíza Lúcia de Fátima entendeu que ficou claro que existe trabalho infantil na região, mas não é o caso das crianças fotografadas. “O envolvimento de menores nas atividades com pedra sabão não se tratava de mera utopia. No entanto, a questão discutida é a utilização indevida das imagens das crianças, sem qualquer permissão de seus responsáveis e sem preservar-lhes as identidades”, destaca a magistrada. Além disso, a juíza ressaltou ainda o depoimento dos fotógrafos que produziram as imagens – cedidas, seis meses depois, a um jornal inglês. “Os fotógrafos afirmam a inexistência de autorização para a publicação das fotografias. Pelo que se percebe, não houve o necessário esclarecimento da finalidade daquele trabalho jornalístico”, afirma Lúcia de Fátima Magalhães. Na decisão, a magistrada destacou ainda que o valor “indenizatório deve ser arbitrado de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta ilícita, com a capacidade econômica do réu, com as condições sociais do ofendido, em quantidade condizente com a natureza da intensidade da humilhação, da tristeza e do constrangimento sofrido pelos menores. Deve representar uma punição para o infrator, e deve ser capaz de proporcionar ao ofendido um bem-estar psicológico”, finalizou a magistrada.