(Lucas Prates)
Três multas impostas à mineradora Samarco pelo rompimento da barragem Fundão em novembro de 2015, na cidade de Mariana, estão sendo contestadas pela empresa na Justiça. As sanções foram aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) poucos dias após a tragédia e a Samarco alega que há duplicidade na cobrança, uma vez que as mesmas multas teriam sido aplicadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). Em valores corrigidos, a dívida pelas três multas ultrapassa R$ 200 milhões.
A ação, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), que representa o Ibama, é a primeira judicialização de decisões de caráter administrativo. O procurador da AGU que cuida do caso, Marcelo Kokke, classificou a ação como uma tentativa da empresa de postergar o pagamento da multa. "Um ponto de crítica à Samarco é que ela vem reiterando temas, argumentos, que já foram definitivamente negados na esfera administrativa, são argumentos batidos. Se a empresa entendia que estava certa desde o início, por que judicializar somente agora?", questionou.
Os processos em questão penalizam a Samarco de forma administrativa por três infrações: poluição e degradação hídrica de todo o curso do Rio Doce - inclusive fora do território mineiro; inviabilização da atividade humana e comprometimento de abastecimento público hídrico. O rompimento da barragem em 2015 deixou soterrado o distrito de Bento Rodrigues e deixou um rastro de destruição em Mariana e em outras 40 cidades de Minas e Espírito Santo, além da contaminação da Bacia do Rio Doce.
De acordo com o procurador, o argumento de que a pena aplicada pelo Ibama já foi cobrado pela Semad não se sustenta porque o dano extravasa o estado de Minas Gerais tanto através do curso da lama, que correu pelo Rio Doce até chegar ao mar no Espírito Santo e na Bahia, quanto pela soma dos efeitos, que se agregam e geram lesividade interestadual.
O procurador explicou que no curso dos procedimentos de investigação e fiscalização dos danos, realizados em 2015, a Samarco recebeu 25 autos de infração, que somam, em valores da época, R$ 346 milhões em multas. Entretanto, apesar de passados mais de três anos desde a aplicação das sanções, a empresa não pagou nenhuma. Kokke explicou que, mesmo em casos onde a empresa pretende recorrer das multas, há a prática do depósito para garantir o juízo, no qual a empresa deposita o valor devido e ele fica parado até que a ação seja definida. "No caso da Samarco, nunca foi identificado um depósito dessa natureza", contou.
De acordo com ele, o comportamento da empresa tem seguido o padrão de contestar toda e qualquer sanção imposta pela tragédia de Mariana, postergando sempre o pagamento das multas devidas.
Em nota enviada à imprensa, a Samarco afirmou que tem efetuado o pagamento da multa imposta pelo governo mineiro, que, no valor original, ultrapassa os R$ 112 milhões. "A Samarco reafirma seu compromisso com as comunidades atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, e informa que até janeiro deste ano já foram destinados mais de R$ 5,3 bilhões somente nas ações de reparação e compensação.", diz trecho do posicionamento.
Processos independentes
Marcelo Kokke ainda enfatizou que é importante que se compreenda que as multas em questão, aplicadas pelo Ibama, dizem respeito à esfera administrativa, correndo de forma independente das ações que buscam responsabilizar a Samarco pela reparação dos danos ambientais. "A indenização para a reparação dos danos corre em outro processo e discute valores muito superiores aos definidos como multas administrativas. A AGU trabalha no sentido de agilizar a responsabilização da Samarco pela tragédia", reiterou.
Embora se tratem de processos diferentes, as decisões sobre a Samarco em relação às responsabilidades pelo rompimento da barragem de Fundão dependem todas do mesmo juiz. O primeiro processo, conforme explicou Kokke, foi distribuído de forma aleatória e chegou à 12ª Vara Federal de Belo Horizonte sob a responsabilidade do juiz Mário Franco. O magistrado, então, passou a receber os demais por prevenção, ou seja, por ter mais conhecimento sobre os processos correlatos.