Santa Casa é condenada por não informar casal sobre sepultamento de bebê

Hoje em Dia
15/03/2013 às 16:33.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:55

  A Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 15 mil depois de mudar a data e o local do sepultamento do filho de um casal sem informá-los. O fato fez com que os pais não realizassem o velório e não participasse do enterro do bebê.    A mulher perdeu o filho no Hospital Sofia Feldman, na capital, onde o pai do bebê contratou a Funerária Santa Casa para realizar o sepultamento do filho. Como a esposa estava internada, o homem informou que não iria ao sepultamento porque ficaria com a mulher, que permanecia internada. Mas, familiares e amigos participariam da cerimônia.    Como o corpo não foi levado ao local e data onde o homem havia marcado, ele resolveu procurar a funerária e foi informado por um funcionário que o bebê já havia sido sepultado em outro local. Além disso, o bebê teria sido enterrado em uma vala comum, com outros dois fetos, e não foi informado o local exato da sepultura.   Nos autos do processo, a Santa Casa alegou que o serviço foi prestado por uma empresa funerária e ela é quem deve ser responsabilizada. Além disso, argumentou que a culpa foi exclusivamente da família, devido à declaração do pai de que não acompanharia o sepultamento. Justificou ainda que a empresa funerária tentou sem êxito avisar o casal a respeito da mudança do horário e do local do enterro.   O juiz da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, Igor Queiroz, chegou à conclusão de que a Santa Casa era responsável pela empresa funerária e que deveria ter informado oficialmente a mudança da data e local do sepultamento, independente do pai participar ou não da cerimônia. “Fatos como esse, que envolvem o sentimento mais íntimo de quem perde um filho e que sequer teve condições de visitar o túmulo, são capazes de trazer o sentimento de dor e constrangimento passíveis de indenização”, concluiu o juiz   O magistrado determinou ainda que a Santa Casa de Misericórdia apresente, em dez dias, sob pena de multa diária de R$ 200, a declaração do cemitério responsável indicando o local exato do sepultamento, com individualização da sepultura. A decisão está sujeita a recurso.

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