As autoridades de meio-ambiente de Minas terão 90 dias para dar respostas ao Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) sobre a regulamentação das barragens de mineração. A decisão do TCEMG consta de processo aprovado nessa terça-feira (22).
O documento determina o prazo de 90 dias para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) e a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) informem ao TCEMG a relação de barragens que possuem Plano de Segurança de Barragem e Plano de Ação Emergencial. As estruturas que não têm o planejamento devem apresentar cronograma de adoção de medidas para regularizar a situação.
O Tribunal de Contas recomendou que a Feam mantenha um diálogo constante com a Agência Nacional de Mineração (ANM) para aprimorar a gestão de riscos da atividade mineradora no Estado.
A ordem também recomenda que a Semad publique dados sobre a situação das barragens no Estado no prazo de 90 dias. Além disso, o TCEMG pede que a secretaria adote medidas para garantir a independência do auditor cadastrado no sistema e a descaracterização das barragens de rejeitos alteadas pelo método "a montante".
A descaracterização das barragens em Minas Gerais é alvo de desentendimento entre Estado e União em relação aos prazos. A Lei Estadual 23.291/2019 determina que todas as estruturas à montante sejam desativadas até esta sexta-feira (25). O governo federal, no entanto, publicou uma resolução que amplia o período até 2027.
A Semad foi procurada pela reportagem, mas ainda não respondeu ao contato.