Seguradora terá que indenizar professora que comprou carro recuperado

Hoje em Dia
16/09/2013 às 19:21.
Atualizado em 20/11/2021 às 12:27

Uma professora de Contagem, na Grande BH, receberá da Zurich Companhia de Seguros Minas Brasil uma indenização de R$ 22 mil. O valor é referente ao carro comprado por ela, que sofreu perda total, mas não teve baixa efetuada junto ao Detran, e danos morais. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em contrapartida, ela deverá devolver o veículo à seguradora.   Segundo consta no processo, em agosto de 2008 a professora comprou um Palio ELX cinza, de uma terceira pessoa, por R$ 17.700. Ao receber o documento do veículo,  foi surpreendida com a observação “veículo recuperado”. Ela então procurou o Detran e foi informada de que o veículo realmente constava nos registros como recuperado e que na época do lançamento era segurado pela Zurich.   A professora procurou a proprietária anterior para tentar desfazer o negócio, mas não conseguiu. Ela, então, conseguiu fotos do Palio destruído e também o documento anterior, que informava a cor preta e não cinza, como o adquiriu.   Condenada em Primeira Instância, a seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o veículo era segurado por ela e em 2002 se envolveu em acidente de trânsito, sofrendo perda total. Depois de realizar o pagamento integral do seguro à proprietária na época, a mesma vendeu o carro. A seguradora alegou que não teve notícias sobre posteriores contratos de compra, o que a isenta de qualquer responsabilidade.   No entanto, o relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, afirmou que a propriedade do veículo acabou transferida à seguradora, diante de sua perda total. “A partir desse momento, então, a empresa passou a ser a responsável pela baixa do registro junto ao Detran, conforme disposto no art. 126 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).”   Ele confirmou a indenização por danos materiais e reduziu a indenização por danos morais, que havia sido fixada em R$ 10 mil pelo juiz de Primeira Instância, para R$ 3 mil. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário.   A seguradora entrou com embargos declaratórios, querendo a reformulação da decisão de Segunda Instância, mas eles foram rejeitados. A professora também entrou com embargos declaratórios, que foram parcialmente acolhidos.    “Dou parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor do dano moral para R$ 3 mil, aplicando-se juros e correção monetária na forma fixada na sentença. De ofício, para evitar enriquecimento sem causa, determino a restituição do veículo objeto dos autos à apelante [seguradora]”. No restante, manteve a sentença. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Pedro Bernardes acompanharam a decisão.

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por