Uma servidora pública que postou fotos com as pernas levantadas durante o período de trabalho em uma rede social teve o pedido de indenização por danos morais negado pela Justiça. A decisão, que cabe recurso, é do juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo, do Juizado Especial da comarca de Unaí, no Noroeste de Minas Gerais. Segundo o processo, as imagens foram postadas no perfil do Facebook da funcionária. Nas fotos, a mulher está conversando ao telefone, sentada com as pernas levantadas e ainda apoiadas em outra cadeira. Para o juiz, não houve violação de direito de imagem, intimidade ou privacidade da servidora, uma vez que a foto foi feita em local público, na sede da repartição do Hospital Municipal de Unaí, onde a solicitante trabalha. No pedido de indenização na Justiça, a funcionária anexou a cópia das fotos publicadas e também mostrou comentários que acompanharam uma entrevista dada pelo autor da publicação das fotos em outro site, onde ele afirma que aguardou vinte minutos para ser atendido. A servidora argumentou que a divulgação das fotos na internet foi ilegítima e causou a ela diversos danos. O juiz Fabrício Simão Araújo argumentou que o cidadão pode e deve denunciar as impropriedades do serviço público, com base na liberdade de expressão, consequência do princípio democrático. Para o magistrado, negar entendimento em sentido contrário significaria negar a primazia que a Constituição conferiu ao povo na construção do Estado Democrático de Direito e a eficácia expansiva das normas constitucionais que garantem os direitos fundamentais. Destacou que não basta afirmar que o poder emana do povo de forma retórica “mantendo-o com caráter icônico e, consequentemente, abstrato e inofensivo. É necessário que o povo seja enxergado 'como instância global de legitimidade democrática', ou seja, conjunto de agentes a serem ouvidos de forma ampla em todos os discursos de produção, aplicação, modificação e extinção dos direitos”. Ao analisar o material publicado, o magistrado destacou que o texto teve o intuito de transmitir informação e não de denegrir a imagem da servidora pública. “É que não há palavras ofensivas à pessoa da parte autora, mas sim palavras que demonstram indignação com o serviço público que se alega estar sendo prestado inadequadamente”, reafirmou o juiz. Ele concluiu que a divulgação das fotos e a entrevista só consistiram em legítimo exercício da posição de protagonismo conferida ao povo na construção e, porque não, fiscalização dos procedimentos jurídicos de atuação do poder.