Servidora pública terá que indenizar agente penitenciária após difamação

Hoje em Dia
27/11/2014 às 11:56.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:11

Uma funcionária pública da Prefeitura de Carmo do Paranaíba, na Região do Alto Paranaíba, terá que indenizar uma agente penitenciária em R$ 5 mil por ter difamado a vítima. Conforme o processo, a servidora espalhou na cidade que a agente tinha um relacionamento com um homem casado, bem-sucedido e conhecido na cidade.   A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que  reformou a sentença dada em 1ª Instância. Nos autos processuais consta que a vítima ficou sabendo da difamação em 8 de abril de 2010. Ela alegou que namorava outro homem e que o companheiro recebeu uma carta anônima afirmando que ele era "um palhaço". A correspondência teria motivado brigas entre o casal.   Ao ajuizar a ação contra a servidora, a agente penitenciária pediu indenização por danos morais, alegando que sua imagem havia sido denegrida. Ela disse que sentiu vergonha, medo de sair de casa e depressão.   O juiz da Vara Cível e da Infância e Juventude da comarca de Carmo do Paranaíba negou o pedido, por entender que não houve prova dos fatos. Porém, a 9ª Câmara Cível do TJMG analisou o recurso e o desembargador Pedro Bernardes, concluiu que foi a servidora quem disseminou pela cidade a notícia falsa.   Por isso, o magistrado fixou o valor da indenização. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o relator.

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