Uma funcionária pública da Prefeitura de Carmo do Paranaíba, na Região do Alto Paranaíba, terá que indenizar uma agente penitenciária em R$ 5 mil por ter difamado a vítima. Conforme o processo, a servidora espalhou na cidade que a agente tinha um relacionamento com um homem casado, bem-sucedido e conhecido na cidade. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença dada em 1ª Instância. Nos autos processuais consta que a vítima ficou sabendo da difamação em 8 de abril de 2010. Ela alegou que namorava outro homem e que o companheiro recebeu uma carta anônima afirmando que ele era "um palhaço". A correspondência teria motivado brigas entre o casal. Ao ajuizar a ação contra a servidora, a agente penitenciária pediu indenização por danos morais, alegando que sua imagem havia sido denegrida. Ela disse que sentiu vergonha, medo de sair de casa e depressão. O juiz da Vara Cível e da Infância e Juventude da comarca de Carmo do Paranaíba negou o pedido, por entender que não houve prova dos fatos. Porém, a 9ª Câmara Cível do TJMG analisou o recurso e o desembargador Pedro Bernardes, concluiu que foi a servidora quem disseminou pela cidade a notícia falsa. Por isso, o magistrado fixou o valor da indenização. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o relator.