O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma decisão da Justiça Mineira que poderia interromper a exploração da Mina do Pico, em Itabirito, na região Central de Minas. Segundo a ministra Carmen Lúcia, a suspensão é válida apenas até o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo interposto pelas mineradoras Vale e a Minerações Brasileiras Reunidas S/A (MBR). As empresas contestam uma determinação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que prevê que as mineradoras apresentem até 31 de junho deste ano documentos retroativos a 1991. A exigência está prevista na Lei Municipal 2.645/2007, que condiciona a renovação da permissão provisória de exploração do local à entrega dos documentos, como o comprovante do pagamento da Compensação Financeira pelo Resultado da Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Caso contrário, as empresas podem perder o alvará de licença e funcionamento da mina. Conforme a ministra Carmen Lúcia, a decisão do TJMG de manter a legislação municipal tem como objetivo a preservação do meio ambiente. Entretanto, as mineradoras entenderam a exigência da Prefeitura de Itabirito de outra forma. “O objetivo declarado na legislação municipal e no termo de início da ação fiscal não é tornar efetiva a proteção ao meio ambiente, o que se verificaria se o município pretendesse aferir se as requerentes cumprem as normas ambientais. O objetivo é meramente orçamentário, consistente em verificar o pagamento da CFEM”, argumentam os advogados das empresas. Ainda conforme as empresas, a exigência municipal é inconstitucional e o fechamento da mina acarretará prejuízos incalculáveis, não só para as detentoras da concessão da União, como também para o próprio município, para os trabalhadores e para o Estado de Minas Gerais, que deixará de receber o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrente da saída de minério.