(Arquivo/Hoje em Dia)
A partir de dia 1° de agosto, os estabelecimentos comerciais de Belo Horizonte estarão proibidos de vender sacolas plásticas. A decisão é do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que por meio do Procon Estadual, entendeu que após a Lei Municipal n.º 9.529, que determinou a substituição das sacolas plásticas pelas biodegradáveis estaria lesando os consumidores. O MPMG informou que a lei municipal só seria eficaz se a capital contasse com uma usina de compostagem que destinasse corretamente o material. E, também, se não houvesse cobrança com preço tabelado por unidade da sacola disponibilizada ao consumidor. A maioria dos comércios cobram R$ 0,19 por sacola. "Essa lei, que seria inspirada numa suposta proteção ambiental, teve, como efeito colateral, a formação de cartel e a lesão a outros princípios de ordem econômica, como a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor", diz o promotor de Justiça Amauri Artimos da Matta. Além disso, ele acrescentou que a população poderia estar sendo enganada, pois, segundo o promotor, "havia distribuição de sacolas falsificadas no comércio". Contudo, os comerciantes podem disponibilizar gratuitamente as sacolas biodegradáveis aos consumidores.