(Divulgação)
O banco Santander é alvo de uma ação civil pública proposta nesta quarta-feira (16) pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por supostamente permitir movimentações financeiras, em diversas contas, sem o consentimento dos clientes.
As operações fraudulentas, entre elas saques, transferências, empréstimos e utilização de cheque-especial, teriam sido feitas por hackers, em meio eletrônico, e também em agências.
De acordo com o MPMG, entre os pedidos feitos à instituição bancária, estão a implementação de medidas de segurança, restituição de todos os valores desviados das contas correntes e contas poupanças dos consumidores, estornando os prejuízos sofridos, com juros e correção monetária; pagamento de danos materiais (lucros cessantes e danos emergentes), assim como danos existenciais (danos à personalidade) provocados a inúmeros consumidores; e pagamento de danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 1 milhão.
O suposto golpe
Segundo o MPMG, a fraude sofrida pelos clientes possuía um modus operandi padrão. Conforme apurado, o fraudador ligava para o cliente se identificando, falsamente, como funcionário do banco, pedia que esse acessasse link falso desta ou de outra instituição financeira para que fosse instalado um suposto modelo de proteção. Para concluir a operação, o fraudador pedia ao cliente que digitasse a senha de acesso pessoal e o número do token.
Outro lado
Em sua defesa, o banco afirmou que “os próprios consumidores foram responsáveis pelas transferências tendo em vista que repassaram dados a terceiros, muito embora atribuam também a responsabilidade a terceiros (hackers)”.
Inicialmente, de acordo como o MPMG, foram pessoas jurídicas que fizeram as reclamações. Nesse caso, explica o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, “a qualidade subjetiva delas afasta a legitimidade do Ministério Público. Aliás, tais interessadas já ajuizaram as respectivas ações”.
Entretanto, afirma o promotor de Justiça, “se denegada a posição de substituto processual do Ministério Público na proteção das pessoas jurídicas, ao menos resta que os fatos por elas narrados encontram ampla sintonia com as demais reclamações registradas em Uberlândia, assim como em São Paulo, como relatado pela Fundação Procon, e ainda no Rio de Janeiro”.
Análises feitas pelo MPMG “constataram que as lesões, desfalques, falta de informação e solidariedade, assim como a clara insegurança nas relações jurídicas bancárias, estavam alcançando consumidores pessoas físicas. Além dos reclamantes que estiveram no MPMG, ainda foram verificadas algumas reclamações no Procon Municipal de Uberlândia e 62 reclamações no Procon-SP”.
Tentativas de acordo
O promotor de Justiça ainda afirmou que foram feitas duas tentativas de audiência, sem sucesso, com o intuito de evitar a judicialização do processo. “Em nova audiência, algumas medidas foram deliberadas incluindo o envio de cópias de documentos para instauração de processo administrativo pelo Procon-MG, requisição de abertura de processo administrativo pelo Banco Central e requisição de inquérito policial”.
Entretanto, mesmo com as tentativas sucessivas de acordo, o banco manteve-se na formulação original de que a responsabilidade pelas transferências indevidas correram por conta dos próprios consumidores.
A reportagem tentou contato com o banco Santander, mas devido ao horário da publicação desta matéria, não conseguiu retorno.
(Com Ministério Público de Minas Gerais)