TAM terá que indenizar passageiro que ficou retido em avião por sete horas

Rosildo Mendes - Do Hoje em Dia
14/08/2012 às 11:15.
Atualizado em 22/11/2021 às 00:27

  Um passageiro que ficou retido por sete horas dentro do avião no aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro será indenizado pela TAM Linhas Aéreas S/A em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão, publicada nesta terça-feira (14), é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG).    De acordo com o TJMG, o passageiro comprou um bilhete internacional com saída do aeroporto de Orlando, na Flórida (Estados Unidos), às 20h55 do dia 27 de agosto de 2009, com chegada prevista em Guarulhos, em São Paulo, às 6h40 do dia seguinte. Porém, devido às condições meteorológicas, o aeroporto de Guarulhos foi fechado e o voo foi desviado para o aeroporto do Galeão, chegando ao Rio de Janeiro às 6h do dia 28.   O problema é que todos os passageiros de primeira classe desembarcaram logo após o pouso, ao passo que os de classe econômica e executiva permaneceram por sete horas seguidas no avião, sem alimentação, ar condicionado ou qualquer assistência.    Em sua defesa, em primeira instância, a empresa aérea afirmou que o desembarque dos demais passageiros foi impedido pela Polícia Federal. No recurso, o relator, desembargador Cabral da Silva, afirmou que a alegação da empresa aérea de que o desembarque fora vetado pela Polícia Federal não foi comprovada.   O relator ressaltou que o dano moral foi configurado, pois “o passageiro permaneceu no interior da aeronave, parada no pátio do aeroporto, por aproximadamente sete horas, sem que tenha havido a prestação de qualquer tipo de assistência”. A decisão ainda cabe recurso.

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