Uma taxista será indenizada pelo prejuízo provocado por um acidente de trânsito envolvendo seu táxi em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Segundo os autos do processo, Maria Gabriela Borba Ferreira Pessanha ficou impossibilitada de trabalhar por 24 dias por causa do conserto do veículo. Ainda conforme informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o acidente foi provocado por um veículo da empresa Luma Turismo e Viagens LTDA. Inicialmente, a empresa e a motorista do táxi teriam acertado os valores do reparo do táxi de forma extrajucial. Entretanto, o acordo não aconteceu no que diz respeito aos lucros cessantes, ou seja, a empresa não arcou com os prejuízos que a taxista teve durante o período em que o carro ficou no conserto. Por isso, Maria Gabriela ingressou com uma ação na Justiça pedindo uma indenização e a empresa de turismo foi condenada em 1ª e 2ª instâncias a pagar R$ 5.760 para a taxista. O valor foi calculado com base no período em que o automóvel ficou parado devido ao acidente.