Telefônica terá que indenizar motociclista por causar acidente em Uberaba

Hoje em Dia*
21/01/2015 às 16:49.
Atualizado em 18/11/2021 às 05:44

Uma empresa de telecomunicações terá que indenizar em mais de R$ 20 mil para um motociclista após causar um acidente em Uberaba, no Triângulo Mineiro. A sentença foi proferida pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), aumentando o valor estipulado em primeira instância.   Segundo o TJMG, o motociclista ajuizou ação contra a empresa Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC) pleiteando indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Ele diz que, em 8 de fevereiro de 2012, por volta das 16h45, dirigia uma motocicleta quando se chocou com um cabo de sustentação da fiação telefônica da empresa, que se encontrava solto na rua. Em razão do acidente, foi arremessado ao chão, sofreu fraturas e chegou a ser levado inconsciente ao hospital.   No processo, a empresa argumentou que o cabo se soltou porque um caminhão de transporte de cana esbarrou no poste, e depois um caminhão-baú terminou de derrubar a fiação.   A juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira Silva, baseada no relato de testemunhas, observou que os cabos estavam soltos desde as 9h, portanto a empresa foi negligente em não providenciar de imediato o conserto. Por isso, fixou indenização por danos materiais, lucros cessantes e danos morais em R$ 10 mil.   As partes recorreram ao Tribunal. A relatora, desembargadora Marisa Porto, entendeu que o valor dos danos morais deveria ser aumentado para R$ 20 mil. Segundo a magistrada, o novo valor se mostra mais adequado a compensar o autor da ação e fazer com que a empresa telefônica "se atente e cumpra o seu dever de propiciar segurança nos serviços que oferece”.   (* Com TJMG)

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