O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma companhia aérea e uma de turismo a indenizar uma família de passageiros por esperar mais de 18 horas, sem assistência de nenhuma das duas empresas. A indenização foi estabelecida em R$ 15 mil, R$ 5 mil por cada membro da família, além dos valores gastos pelas vítimas com despesas com hotel. A decisão ainda cabe recurso. Segundo o TJMG, a família ajuizou a ação em 28 de outubro de 2011, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Os passageiros compraram passagens para embarcarem em Uberaba, no Triângulo Mineiro, em direção a Porto de Galinhas (PE), com retorno seis dias depois.. Segundo os passageiros, apesar de se apresentarem no aeroporto de Uberaba no horário previsto, o voo foi cancelado e não houve explicação à família. Além disso, após longa espera sem nenhuma assistência, a empresa aérea colocou as vítimas em um ônibus com destino a Ribeirão Preto/SP, de onde, partiria o voo para o Recife. Em São Paulo, uma nova espera e foram novamente encaminhados, de ônibus, ao aeroporto de Guarulhos/SP, local em que conseguiram embarcar na madrugada de 11 de dezembro, chegando ao destino final somente às 7h daquele dia, fazendo-os perder uma diária do hotel contratado. As empresas contestaram os pedidos, imputando a culpa pelos sucessivos atrasos ao fechamento do aeroporto devido a condições climáticas adversas, que não permitiam pousos e decolagens na data inicialmente prevista para o embarque. Com a condenação em Primeira Instância, elas recorreram ao Tribunal. O desembargador José Marcos Vieira manteve a decisão por entender que a empresa tem a obrigação de realocar o passageiro e fornecer assistência, no caso de o voo atrasar mais de quatro horas. Os desembargadores Aparecida Grossi e Francisco Batista de Abreu votaram de acordo com o relator.