TJMG determina que criança tenha dupla paternidade em registro

Da Redação
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21/07/2021 às 12:16.
Atualizado em 05/12/2021 às 05:28
 (Reprodução/Instagram)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve uma sentença da Comarca de Belo Horizonte que determina que uma criança tenha, no registro civil, os nomes do pai biológico e socioafetivo. A decisão, por maioria, é da 8ª Câmara Cível.

Segundo informou o órgão, o pai biológico da criança alega que teve um envolvimento amoroso com a mãe do menino durante sete meses. A mulher ficou grávida, mas, aos seis meses de gestação, o relacionamento acabou. Posteriormente ela se casou com outra pessoa.

Ele diz que evitou contato para não atrapalhar o novo relacionamento, mas recebia notícias por conhecidos comuns. Quando o menino nasceu, em setembro de 2014, procurou a mãe do bebê e soube que ele havia sido registrado em nome do marido dela.

Diante disso, o pai ajuizou ação contra o casal, pedindo o reconhecimento de paternidade e a anulação do registro de nascimento. Em primeira instância, o Ministério Público de Minas Gerais manifestou-se por uma solução intermediária, que fizesse constar no registro o nome do pai biológico e do pai socioafetivo.

“A sentença julgou o pedido nesse sentido, declarando a paternidade biológica do autor, com a devida inclusão de seu nome no registro, e mantendo a paternidade já registrada”, informou o TJMG.

O pai biológico, então, recorreu da decisão e alegou que a paternidade socioafetiva teria sido dada por ato ilícito, de forma criminosa. Para o autor, segundo o Tribunal de Justiça, a atribuição seria benéfica apenas se fosse realizada de boa-fé, quando existe harmonia entre os interessados ou na ausência de um dos pais.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou, então, pela negativa da solicitação. O entendimento foi proposto pela desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, que manteve a sentença, conservando as duas paternidades no documento, e considerou que a ausência de vínculo biológico, por si só, não seria motivo para anular a paternidade reconhecida, já que um vínculo afetivo foi constituído e “os estreitos e verdadeiros laços familiares se formam pela atenção continuada e pela convivência social”.

De acordo com a magistrada, há provas de que o pai que registrou a criança está inserido de maneira relevantes na vida dela, mesmo sabendo da inexistência de vínculo genético. Neste caso, a medida tomada visa o benefício do filho, já que o menino convive com o pai socioafetivo desde que nasceu.

“Ressalvados entendimentos em sentido contrário, a exclusão da paternidade registral, no presente feito, poderá ocasionar danos irreversíveis ao menor, e a improcedência do pedido de reconhecimento da paternidade em relação ao pai biológico fere seu direito de pai que busca desde os primeiros dias de vida do menor”, concluiu.

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