(Leonardo Morais/Arquivo Hoje em Dia)
Pouco mais de uma semana após ficar decidido que as questões criminais envolvendo o rompimento ficarão sob a tutela da Justiça Federal, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a responsabilidade civil com relação aos danos ficará com o Estado. A decisão foi publicada nessa sexta-feira (3).
Com isso, as questões ligadas à reparação individual dos danos, indenizações, recuperação ambiental e reparações socioeconômicas ficarão com a esfera Estadual.
Para o desembargador Afrânio Vilela, há bens que envolvem apenas o interesse do município ou de seus moradores, no âmbito patrimonial e econômico, e o estado não pode e não deve intervir no patrimônio do cidadão. Por isso, o magistrado questiona o acordo estabelecido entre as empresas infratoras, a União, os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, homologado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), sob o ponto de vista jurídico.
Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (Caoma), promotor de Justiça Carlos Eduardo Ferreira Pinto, essa é uma decisão de extrema importância e vai ajudar a trazer esperança na resolução das questões. "Significa que os atingidos poderão recorrer às suas Comarcas. Caso fosse tudo encaminhado à Justiça Federal, os casos teriam que ser tratados em Belo Horizonte e com recursos encaminhados a Brasília", explicou.
Com isso, fica entendido que, dependendo da natureza dos processos caberá a uma ou outra instância cuidar dos casos de forma separada.
"A questão ambiental do ponto de vista criminal, por exemplo, é de âmbito federal, mas não podemos desprezar os aspectos locais, como por exemplo a questão hídrica de Governador Valadares, que precisa ser tratada localmente", conclui o promotor Carlos Eduardo Ferreira Pinto.
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