TJMG suspende trabalhos de Conferência Municipal de Políticas Urbanas em BH

Hoje em Dia (*)
31/07/2014 às 19:08.
Atualizado em 18/11/2021 às 03:36

O juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, Wilson Almeida Benevides, decidiu pela suspensão imediata dos trabalhos relativos à 4ª Conferência Municipal de Políticas Urbanas realizados pelo município de Belo Horizonte. A decisão, liminar, é do último dia 29 de julho.   O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Belo Horizonte. Foram alegadas várias nulidades no processo de escolha dos representantes da sociedade civil para participar da conferência, cujo objetivo é promover a participação da sociedade nos projetos urbanísticos da Capital.   O MPMG afirmou que, em inquérito civil instaurado pelo próprio órgão, os erros constatados devem justificar a nulidade da criação de projetos de lei, que contaram com as votações oriundas da participação popular na conferência. Na ação, pediu liminarmente a suspensão dos trabalhos da conferência até decisão final do processo.   O município se manifestou alegando, em síntese, que não há provas ou indícios de irregularidades no procedimento que se refere à conferência.   O juiz entendeu que o pedido liminar deve ser deferido. Segundo ele, estão presentes todos os requisitos para acolhimento do que foi requerido pelo MPMG. Para o magistrado, não foi respeitado o princípio da publicidade na ocasião da eleição dos delegados, de modo a possibilitar a ampla participação na sociedade nos estudos. “A publicidade é requisito do ato do administrador público, dela não podendo se afastar, salvo nos casos legalmente previstos, sob pena de macular de forma irremediável o ato praticado”, argumentou.   O julgador considerou, ainda, que em caso de demora da decisão de reconhecimento da nulidade do procedimento para realização da conferência, os prejuízos aos estudos já realizados podem ser maiores, sendo justificada a suspensão imediata dos trabalhos.   A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso. (*Com TJMG)

© Copyright 2024Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por
Distribuido por