Uma gravação de conversa telefônica garantiu os direitos trabalhistas de Marcio Hioshiro Takasuca, que será indenizado por um total de R$ 28.334,10. O juiz Paulo Eduardo Queiroz Gonçalves, enquanto titular da 1ª Vara do Trabalho de Passos, considerou lícita a prova, mesmo sem o conhecimento do outro interlocutor.
Um mecânico soldador teve seu acesso negado na Votorantim Cimentos S.A., para quem ele prestava serviços, por meio de uma empresa de caldeiraria e serviços industriais. Ele estava em uma espécie de "lista negra" por ter ajuizado uma reclamação trabalhista por acidente contra uma antiga prestadora que também atendia a Votorantim.
A empresa foi condenada pelo magistrado ao pagamento de R$ 50 mil em indenização moral e mais R$ 3.334,10 por dano material, por ter sido impedido de realizar seu trabalho e, assim, receber pelo o salário contratado. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a decisão, mas reduziu o valor da indenização moral para R$ 25 mil.
Na conversa, ficou provado que Marcio foi barrado nas dependências da Votorantim Cimentos e a confissão do motivo. "A prova obtida através de gravação da conversa por um dos interlocutores, com o fulcro de fazer prova a determinados fatos em juízo, desde que afastada causa legal de sigilo ou de reserva da conversação, não configura interceptação telefônica, despindo-se de qualquer vício de ilicitude, fazendo-se, assim, prosperar o princípio da verdade real", registrou na sentença, destacando que este é o entendimento dos Tribunais.
O magistrado ressaltou ainda que a inclusão em lista discriminatória extrapola os limites da atuação profissional, tratando-se de ofensa à dignidade da pessoa humana e viola a intimidade do trabalhador.