Trabalhador que teve dedos amputados será indenizado por siderúrgica

Hoje em Dia
21/10/2013 às 09:29.
Atualizado em 20/11/2021 às 13:30

Uma siderúrgica terá que indenizar um empregado que teve a mão direita presa durante a produção de ferro gusa. O acidente causou esmagamento e queimadura, levando à amputação do 2º ao 5º dedos da mão direita do trabalhador, que foi afastado definitivamente de suas atividades normais. A indenização foi decidida pelo juiz do trabalho substituto Carlos Adriano Dani Lebourg, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.

Conforme o Tribunal do Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), o acidente aconteceu quando o trabalhador auxiliava o forneiro, movimentando o caixote que traz a mistura utilizada para o tratamento do gusa. O procedimento era realizado com o alto-forno em funcionamento e, segundo alegou o empregado, sua mão direita ficou presa, ao travar o pino da moega do caixote. Aproximadamente 42 minutos foi o tempo que ele apontou ter durado o seu sofrimento, até que a mão fosse finalmente liberada. A reclamada não negou a ocorrência do acidente do trabalho, mas sustentou que não teve culpa, pois teria adotado todas as medidas para que o trabalho fosse realizado com segurança.

Após analisar as provas do processo, o magistrado rejeitou completamente a tese da empresa. Conforme observou na sentença, a defesa apontou o procedimento que considerava o correto a ser adotado, no que tange à operação do caixote de mistura. No entanto, versão diferente foi relatada pelo representante da empresa, em depoimento. Ele reconheceu que, na prática, os empregados agiam de forma incorreta. Segundo revelaram as provas, o empregado que operava a talha elétrica baixou o caixote em momento inadequado, sem que tivesse perfeita visão do posicionamento do reclamante naquele momento e plena certeza do que estava fazendo. Além disso, como destacou o juiz, o supervisor permitiu a operação do equipamento com o alto-forno aberto, enquanto jogavam água na baia de escória. Isto causou a criação de vapor, que tomou o espaço entre o operador da talha e o reclamante, no momento do acidente, prejudicando a visibilidade.

Para o magistrado, as declarações do representante da empresa confirmam que o procedimento adotado não era adequado. Tanto que a conduta foi modificada após o acidente, quando a equipe de segurança do trabalho se deu conta dos riscos a que estavam expostos os empregados responsáveis por operar o caixote. Conforme ponderou o juiz, de nada adianta a existência de treinamento, inclusive o denominado "apadrinhamento" por empregado mais experiente, como foi apurado nos autos, se os conhecimentos por eles transmitidos não eram adequados ao desempenho seguro das funções para as quais haviam sido contratados.

Também ficou evidente no processo que o socorro prestado ao empregado não se deu da forma mais adequada, agravando ainda mais a situação. No caso, os próprios empregados da ré fizeram o procedimento para liberar a mão do reclamante, utilizando um maçarico para cortar uma peça que a prendia. Houve dificuldade, inclusive porque o oxigênio que alimentava o maçarico acabou, atrasando ainda mais o resgate. E mais: a ré não acionou o SAMU (serviço de atendimento médico de urgência) ou Corpo de Bombeiros, procedimento que seria o correto. O reclamante foi levado para um hospital local e, depois, transferido para o pronto socorro de Belo Horizonte. Segundo o juiz, com isso a ré deve ter tentado evitar que outros órgãos fossem acionados, como a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego. Como apurado, no momento do acidente não havia técnico ou engenheiro de segurança nas dependências da empresa.

Diante desse quadro, condenou a siderúrgica ao pagamento de indenizações por danos morais, no valor aproximado de R$58 mil, e de R$83 mil, por danos estéticos. A empresa deverá ainda cobrir todas as despesas com o tratamento médico, cirúrgico e hospitalar do trabalhador e, ainda, pagar 2,21 salários mínimos legais a título de pensão mensal, e R$81,583, por mês, até que o reclamante esteja apto para o trabalho, já que o acidente acabou fazendo com que recebesse do INSS valor inferior à remuneração da ativa. Os valores vencidos deverão ser pagos de uma só vez. Ainda cabe recurso da decisão.

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