Trabalhadora vai receber indenização após sofrer revista ilegal no emprego

Do Portal HD (*)
04/02/2013 às 10:44.
Atualizado em 21/11/2021 às 00:41

Uma trabalhadora, que se sentiu ofendida por ser constantemente revistada na empresa onde trabalhava, vai receber uma indenização de R$ 3 mil. Conforme  o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), além da quantia, a sentença declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante, tendo em vista que a empresa descumpriu várias obrigações contratuais.

À Justiça a mulher declarou que era submetida a revistas pessoais, realizadas perante os clientes da loja e os demais empregados, sempre em tom de deboche. A empresa afirmou que os empregados tinham que mostrar ao segurança os produtos adquiridos durante o expediente, tudo feito de forma genérica e sem humilhação. Entretanto, segundo registrou o magistrado, os depoimentos das testemunhas e da defesa da empregada foram suficientes para comprovar os fatos narrados pela mulher, evidenciando-se a prática de revista pessoal abusiva e ilegal por parte da empresa. Embora não se possa falar em revista íntima, já que, no caso, eram examinados somente os pertences do empregado, o juiz constatou que a revista se dava na presença de outros trabalhadores, sendo realizada por seguranças, todos os dias, o que traduz flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana.

O julgador considerou excessivo e imprudente o ato de exigir da reclamante o gesto humilhante de abrir sua bolsa para o desconfiado empregador, principalmente num contexto de evolução tecnológica, no qual já existem outros sistemas mais modernos de proteção ao patrimônio da empresa.

Ao finalizar, o julgador ponderou: "O trabalhador, quando transpõe os umbrais da fábrica, do escritório ou de qualquer estabelecimento do empregador não se despe dos direitos de personalidade. Deve, é certo, submeter-se às normas da empresa (desde que afinadas ao sistema juslaboral) e dedicar-se, com boa-fé, na execução de suas tarefas, mas sua personalidade remanesce protegida, pelo manto do sistema jurídico e, pois, mantém o direito de preservar seu nome, sua imagem, seus sentimentos de autoestima, como pessoa e trabalhador, que se constrói, dignamente, pela força de seu trabalho".

 

(*) Com informações do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG)

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