Carteira Digital

Transferência de multas para condutor responsável pode ser feita de forma 100% online em Minas

É possível transferir os pontos pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), de maneira virtual

Do HOJE EM DIA*
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07/08/2024 às 11:46.
Atualizado em 07/08/2024 às 11:52
 (Seplag / Divulgação)

(Seplag / Divulgação)

Motoristas de Minas Gerais encontram facilidade para transferir multas de trânsito para o condutor responsável. O serviço de indicação de quem, de fato, cometeu a infração, pode ser feito pela Carteira Digital de Trânsito (CDT), de maneira 100% online. 

Com a funcionalidade, quando o proprietário emprestar o veículo para outro condutor, ficará mais fácil transferir os pontos caso aconteça alguma infração, sem necessidade de encaminhar a documentação via Correios ou comparecer presencialmente a uma unidade de atendimento.

O objetivo é simplificar, ampliar as opções de atendimento ao cidadão e promover a digitalização dos processos realizados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

“Essa funcionalidade permite simplificar o acesso ao serviço de indicação do real infrator para o cidadão, feito de maneira segura e com a conveniência de poder resolver a demanda em qualquer lugar, pela internet. Tudo é feito rápido e sem burocracia, de forma automática no aplicativo”, destaca o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

Mais comodidade para o cidadão

A indicação do condutor infrator pela Carteira Digital oferece mais comodidade para o cidadão, como aconteceu com Wilton Célio, que trabalha em uma empresa especializada em construção pesada em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).

No último mês, sua filha utilizou o veículo para trabalhar e, no caminho, sofreu uma infração por excesso de velocidade, registrada por radar. Sem tempo para ir até os Correios enviar a documentação, ambos procuraram formas de indicar quem estava dirigindo o carro no momento da infração, para que Wilton não fosse prejudicado com a pontuação. Durante a pesquisa, eles descobriram que o processo poderia ser feito totalmente on-line. 

“Nós já tínhamos a CDT por causa do documento do veículo e da habilitação. E como é muito fácil utilizar o aplicativo, nós fizemos a transferência da pontuação do condutor pela CDT. Foi muito prático e rápido. Com tantas atividades ao longo do dia, era muito complicado um deslocamento para um atendimento presencial para justificar quem cometeu realmente a infração, achei eficiente e sem complicações”, afirma.

Dados

Os proprietários de veículos e condutores mineiros já começaram a aderir à funcionalidade da CDT. Das 13.430 indicações do real infrator recebidas pela CET-MG em 2023, 409 processos foram realizados por meio do aplicativo, após a adesão ao sistema em novembro. Entre janeiro e maio de 2024, foram realizadas 1.384 pela CDT, do total 8.760 solicitações de indicação do real infrator recebidas.

Como realizar o serviço na CDT

O primeiro passo para o proprietário do veículo e o real condutor infrator é baixar o aplicativo da CDT, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Ele está disponível para Android e iOS e reúne os documentos de habilitação e do veículo em formato digital.

Tanto o proprietário do veículo quanto o motorista que tiver cometido a irregularidade precisam ter selo prata ou ouro na conta gov.br, do Governo Federal. Primeiro, o proprietário do veículo acessa a CDT e, no aplicativo, preenche o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.

Depois, o condutor responsável também deve acessar a CDT, em que receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada. Ele assumirá a penalidade apenas para aquelas que for indicado.

O prazo para a efetivação desse procedimento é de 30 dias, contados a partir da data de notificação da infração, que é o primeiro aviso sobre a autuação e é enviada por meio dos Correios ao endereço do proprietário do veículo.

Para autuações de outros órgãos, a indicação deverá ser realizada conforme indicação do a órgão autuador, que consta na notificação recebida. 

A outra possibilidade é o preenchimento do formulário de identificação do condutor infrator (Fici), pela internet, por meio da UAI Virtual, disponível pelo link, que exige o envio de documentos digitalizados e a análise documental do processo.

*Com informações da Agência Minas 

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