(Divulgação)
Motoristas de Minas Gerais não poderão realizar pedido de emissão de documentos para os serviços de registro de veículo zero, transferência de propriedade e alteração de dados de veículo entre os dias 30 de dezembro e 6 de janeiro. Os serviços devem ser retomados no dia 7.
De acordo com o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), os serviços ficarão temporariamente suspensos porque haverá uma adequação na plataforma, com uma transição para o modelo eletrônico do Certificado de Registro de Veículo (CRV-e) e da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e).
Essa medida é válida para a Divisão de Registro de Veículos (DRV), em Belo Horizonte, e para as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretran), no interior. Os prazos para serviços de veículos que, porventura, vencerem durante a suspensão serão automaticamente prorrogados, sem qualquer prejuízo para os cidadãos.
Segundo o Detran, nesse período, o sistema de informática passará por adequação para que seja feito o gerenciamento das informações da frota de veículos do estado. Por isso, haverá uma impossibilidade temporária de conclusão dos processos e emissão do documento após as vistorias.
O departamento informou ainda que a nova Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo eletrônica (ATPV-e) irá simplicar o processo na compra e venda dos automotores, por meio de itens de segurança mais modernos, como o QR-Code. A ATPV-e substitui a versão em papel moeda do antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV), documento no qual o comprador e o vendedor declaram estar de acordo com a transferência da propriedade.
Quando o proprietário vendedor e o comprador possuírem os requisitos necessários para assinatura eletrônica da ATPV-e, o preenchimento e a assinatura poderão ocorrer nos sistemas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão da União, ou dos Detrans, nos estados.
Se não for possível, o processo acontecerá da forma anterior, com versão impressa, contendo reconhecimento de firma do vendedor e do comprador por autenticação. CRVs emitidos em papel moeda continuarão sendo válidos por tempo indeterminado. Ou seja, quem possuir a antiga versão do documento não precisará realizar a solicitação de um novo Certificado de Registro de Veículo.