Três instituições mineiras podem ser afetadas por MP que transfere para a União escolha de reitores

Cinthya Oliveira
cioliveira@hojeemdia.com.br
10/06/2020 às 18:21.
Atualizado em 27/10/2021 às 03:44
 (Reprodução)

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Pelo menos duas universidades e um instituto tecnológico em Minas poderão ser afetados pela Medida Provisória 979/20, que suspende eleições de reitores durante o período de emergência pública decorrente da pandemia. A medida, publicada nesta quarta-feira (10), estabelece que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, poderá escolher reitores temporários para as instituições e o mandato dos indicados irá até a nomeação dos novos dirigentes pelo presidente Jair Bolsonaro.

A medida é válida para aquelas universidades que teriam eleições com listas tríplices durante o período de enfrentamento à Covid-19. Reitores das universidades Federal de Uberlândia (UFU) e Federal de Itajubá (Unifei), além do Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG), têm mandatos que terminam no segundo semestre de 2020 – esta última com eleição marcada para este mês. Se o período de emergência se estender até o primeiro semestre de 2021, a Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) também poderá ser afetada.

Em todo o Brasil, 19 universidades e institutos federais têm eleições marcadas para 2020. Entre elas, estão instituições renomadas, como Universidade de Brasília (UnB) e Universidade Federal de São Carlos (UfsCar). Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), o mandato dos dirigentes só se encerram em março de 2022. 

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) já se manifestou com repúdio à medida provisória e está buscando formas para evitar que a interferência na gestão das universidades aconteça. A entidade está dialogando com congressistas, juristas e comunidade acadêmica sobre quais são os melhores caminhos para isso.

“Estamos todos absolutamente perplexos com uma medida tão arbitrária quanto essa, que atenta contra a democracia do país”, afirmou Edward Madureira, reitor da Universidade Federal de Goiás (UFG) e vice-presidente da Andifes. Segundo ele, desde a redemocratização, em 1985, não se vê nas universidades reitores que não tenham sido eleitos pela comunidade universitária.

Segundo ele, o argumento de que eleições não poderiam ser realizadas em um momento de pandemia não é válido, porque as universidades têm usado a internet e diversas ferramentas eletrônicas para manter seus trabalhos e seus debates acadêmicos.

Pelo menos uma universidade brasileira já conseguiu realizar uma eleição no contexto de pandemia de maneira democrática. “A Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa) realizou debates, consultou a comunidade e realizou eleição do conselho universitário durante a pandemia. E com participação maciça de todos os conselhos. Ou seja, o argumento da pandemia é muito frágil para fazer uma legislação que fere a autonomia universitária”, afirmou Madureira.

Para o reitor, a interferência do governo federal acontece justamente no momento em que a população enxerga o grande valor das pesquisas desenvolvidas dentro das universidades. Nesse momento de enfrentamento à pandemia de Covid-19, pesquisadores de todo o país trabalham para desenvolver respiradores, mapear a presença do novo coronavírus, ampliar testagem, entre outros trabalhos de suma importância para conter a doença.

“As universidades, por serem um espaço de liberdade, um espaço natural de contestação e discussão, sempre de forma respeitosa, podem incomodar algumas pessoas. Mas, a universidade cresce é com o contraditório, é pelo debate. Na pandemia, as respostas mais robustas de enfrentamento à doença vêm das universidades”, disse o reitor.

Institutos federais

Pelo Facebook, o Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) se manifestou contrário à MP. A entidade afirmou “se tratar de uma ofensa ao princípio constitucional que garante a autonomia universitária, inclusive para a escolha de seus dirigentes”. O conselho explicou que a lei garante a consulta à comunidade acadêmica e as eleições democráticas no âmbito da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Reitores que formam com Conif se reuniram, de maneira virtual, nesta quarta-feira (10), para discutir as ações que poderão ser tomadas em relação à MP.

O Instituto Federal do Norte de Minas Gerais (IFNMG) já havia dado início ao processo eleitoral do conselho universitário no dia 3 de junho, já que os mandatos de reitores e diretores se encerram em outubro.

“O calendário do pleito estava em pleno vigor, com previsão de eleição das comissões eleitorais para a próxima semana e das eleições dos novos gestores para, possivelmente, agosto; até que a instituição foi surpreendida com a Medida Provisória 979/2020 e, diante de seu teor, o Conselho Superior se reunirá na próxima sexta-feira, dia 12 de junho, para as devidas deliberações”, afirmou a instituição, que divulgou ainda uma nota de repúdio.

A Universidade Federal de Itajubá (Unifei) já estava agendando para o dia 15 de junho a reunião do conselho universitário para dar início ao processo eleitoral de sucessão. O atual mandato do reitor Dagoberto Alves de Almeida termina em 17 de dezembro. "Fomos surpreendidos pela MP 979 de 09 de junho e agora somo obrigados a interromper esse processo. Esperamos que a MP 979 possa ser revista, de tal forma a nos permitir continuar nosso processo de sucessão de maneira totalmente democrática, como é nossa tradição", afirmou a universidade. 

A reportagem do Hoje em Dia também entrou em contato com as assessorias da Universidade Federal de Uberlândia, mas ainda aguarda resposta. A reportagem também aguarda posicionamento do Ministério da Educação sobre a medida provisória. 

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