Por unanimidade

TRF6 reconhece direitos do povo Krenak e condena União, Funai e Estado de Minas

Relator reafirmou que as ações de reparação de danos decorrentes de violações de direitos humanos são imprescritíveis

Do HOJE EM DIA
portal@hojeemdia.com.br
09/04/2025 às 19:28.
Atualizado em 09/04/2025 às 19:55
Ação Civil Pública movida pelo MPF, busca responsabilizar Funai, União, Governo de Minas e um servidor público por graves violações de direitos humanos cometidas contra o povo indígena Krenak durante o regime militar

Ação Civil Pública movida pelo MPF, busca responsabilizar Funai, União, Governo de Minas e um servidor público por graves violações de direitos humanos cometidas contra o povo indígena Krenak durante o regime militar

* Matéria atualizada às 19h55 com o posicionamento da AGU

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou provimento as apelações interpostas contra a sentença da antiga 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais (atual 5ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de Belo Horizonte) e manteve a íntegra da sentença de primeira instância.

O julgamento ocorreu nesta terça-feira (8), na sede do TRF6, e foi divulgado nesta quarta (9). Na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que busca responsabilizar a União, o Estado de Minas, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e um servidor público por graves violações de direitos humanos cometidas contra o povo indígena Krenak durante o regime militar.

A sessão foi presidida pelo desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria e composta pelo relator, desembargador federal Prado de Vasconcelos, pela desembargadora federal Monica Sifuentes e pela juíza federal convocada Cristiane Miranda Botelho. Representantes da comunidade Krenak acompanharam o julgamento no plenário do TRF6.

Durante o voto de relatoria, o desembargador federal Prado de Vasconcelos, ressaltou a importância do caso para a justiça de transição:

“Esta demanda insere-se no espaço da justiça de transição, abarcando o direito à memória e à verdade, que, por sua vez, se sustenta na necessidade de esclarecer os eventos ocorridos em tempos de repressão, garantindo que vítimas, familiares e a sociedade tenham acesso a essas informações.”

O relator reafirmou que as ações de reparação de danos decorrentes de violações de direitos humanos são imprescritíveis, destacou também a responsabilidade objetiva do Estado pelos prejuízos causados aos Krenak.
As violações abordadas no processo incluem a criação, em 1969, do Reformatório Agrícola Indígena Krenak; a expulsão dos indígenas de suas terras, posteriormente entregues a fazendeiros; as transferências compulsórias para a Fazenda Guarani em 1972; a atuação repressiva da Guarda Rural Indígena (GRIN); e uma série de atrocidades sistemáticas cometidas contra a comunidade durante o regime militar.

A sentença determina medidas de reparação, como o reconhecimento formal das violações, a realização de um pedido público de desculpas institucional, a preservação da língua e cultura Krenak e a publicização de documentos históricos.

Com a condenação, uma das medidas de reparação mais esperadas é a obrigação da Funai em realizar a demarcação da terra indígena sagrada Sete Salões, que representa um marco essencial para manter a cultura, os costumes e a sobrevivência do povo Krenak.

A Advocacia-Geral da União informou, ao HOJE EM DIA, que irá avaliar a decisão após ter acesso ao acordão, que ainda não foi publicado pelo TRF6. A reportagem também procurou o Governo de Minas e a Funai e irá atualizar esta matéria assim que receber um posicionamento.

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