A Trip Linhas Aéreas S.A. foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, à professora Mara Regina da Volta, por ela ter perdido sua conexão devido a um atraso na decolagem de aeronave da empresa. A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reforma sentença de primeiro grau.
A professora tinha compromissos profissionais em Porto de Trombetas, no Pará e adquiriu da Trip um bilhete para o trecho Porto de Trombetas/Belém com chegada prevista para as 21h05 de 27 de dezembro. O objetivo dela era embarcar de volta para Belo Horizonte no voo da Azul Linhas Aéreas, no dia seguinte, às 2 horas.
Mara Regina chegou ao aeroporto de Porto de Trombetas às 18 horas, ainda com tempo de realizar o check-in, quando foi informada de que seu voo estaria atrasado. Porém, o avião, que estava marcado para às 21h05, só decolou às 2 horas, exatamente a hora em que ela deveria estar embarcando para Belo Horizonte.
A Trip então, foi condenada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Átila de Andrade da Castro, a pagar indenização por danos morais à professora no valor de R$ 1 mil. A consumidora, não satisfeita, recorreu. Segundo ela, o valor fixado não foi suficiente para compensar os transtornos causados.
O relator do recurso, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, acabou por fixar uma indenização no valor de R$ 10 mil, com correção monetária a partir da data do recurso. “Creio que tal valor é mais condizente para o atendimento da dupla função da indenização, compensando de forma eficiente o dano, além de penalizar em justa medida a parte infratora, de forma a prevenir novos eventos”, concluiu.
Os desembargadores José de Carvalho Barbosa e Cláudia Maia Votaram de acordo com o relator.
*Com informações do TJMG