Uma paciente idosa conquistou na Justiça o direito de receber R$ 10.500 da Unimed Governador Valadares, no Leste do Estado. O valor corresponde ao transporte aéreo de Maria do Socorro Coelho do Amaral da cidade até Belo Horizonte após um acidente em dezembro de 2009. Segundo o processo, a idosa foi avaliada por um médico ortopedista e traumatologista que entendeu que seria necessário transferi-la para hospital em Belo Horizonte. Contudo, o plano de saúde não autorizou a remoção por transporte aéreo, embora essa opção constasse no contrato entre as partes. Em 19 de abril de 2010, o médico, cooperado da Unimed, reiterou a necessidade da remoção de Maria do Socorro para a capital mineira e emitiu um relatório sobre a gravidade do estado de saúde da aposentada. Os familiares da paciente tentaram a remoção dela por via aérea, mas, segundo a paciente, a cada momento eram solicitados novos documentos, até que ela decidiu arcar com os custos do transporte aeromédico, no valor de R$ 10.500. Diante do ocorrido, Maria do Socorro decidiu cobrar na Justiça o ressarcimento do gasto. De acordo com os autos, ela alegou que fazia juz ao transporte aeromédico, desde que comprovada sua necessidade, conforme previsto no contrato com o plano de saúde, e que essa necessidade estava clara, porque ela corria risco de morrer. Em sua defesa, a Unimed alegou que não havia indicação médica específica para que o transporte da paciente à capital fosse feito por meio aéreo, havendo apenas determinação para que ela fosse removida para Belo Horizonte. Entre outras alegações, afirmou, ainda, que os médicos que assistiam a paciente indicaram que, naquele momento, o estado de saúde da idosa era estável e controlado. Por fim, a empresa afirmou que o transporte por meio terrestre era suficiente para atender a mulher. Mas a Justiça entendeu que o plano de saúde deveria ressarcir os gastos que a paciente teve com o transporte aeromédico e condenou a Unimed ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 10.500. A empresa chegou a recorrer da decisão, que foi mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo desembargador relator, Tiago Pinto, o relatório médico indicava que a paciente tinha 84 anos, estava com diagnóstico de fratura no fêmur, era obesa, portadora de outras patologias e apresentava imobilidade no leito por dor forte. Além disso, ele ressaltou que a distância de 300 km entre as duas cidades e concluiu sobre a necessidade de que o transporte fosse o mais seguro e rápido possível, o que indicava a necessidade do transporte aéreo.