Universidade de BH é condenada por bloquear acesso de aluna

Hoje em Dia
21/10/2014 às 12:49.
Atualizado em 18/11/2021 às 04:42

A Justiça mineira condenou o Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH) a indenizar uma estudante que teve o bloqueio do acesso às aulas do curso de pós-graduação. Na decisão, a juíza da 11ª Vara Cível de BH, Cláudia Aparecida Coimbra Alves, fixou multa de R$ 3 mil por danos morais.   A estudante entrou com processo alegando que firmou contrato com a instituição de ensino em 26 de março de 2012 para fazer um curso a distância. O curso seria realizado de abril de 2012 a julho de 2013. Para isso, a universitária pagaria 18 parcelas de R$ 558,52.   Contudo, conforme ela, em 27 de abril de 2012 o acesso às aulas on-line foi bloqueado com o argumento de inadimplência. Em sua defesa, o UNI-BH alegou no processo que o bloqueio tratava-se de um contrato anterior, firmado em 2011.   Ao analisar o caso, a juíza fixou a indenização em R$ 3 mil, mas a aluna recorreu pedindo o aumento do valor. Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata, José de Carvalho Barbosa e Newton Teixeira de Carvalho mantiveram a decisão da juíza Cláudia Alves, sob o fundamento de que é proibido por lei romper contrato por possível inadimplemento de outro contrato.   O UNI-BH foi procurado pela reportagem para comentar o caso, mas até a publicação desta matéria ninguém havia sido localizado.

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