Universidade não deve exigir experiência para cargo de assistente e auxiliar

Hoje em Dia
30/08/2013 às 18:03.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:30

Uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) pede que a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) retire as exigências de experiência para os cargos de Assistente em Administração, Assistente de Laboratório e Auxiliar de Biblioteca oferecidos em concurso público regido pelos Editais 061/2013 e 062/2013. Além disso, o documento recomenda ainda o adiamento da prova, se for necessário.   Segundo o MPF, a exigência de experiência de 12 meses para esses cargos, em concursos promovidos pela universidade, é inconstitucional. Além disso, o procurador da República, Thales Cardoso, autor da recomendação, afirmou que a exigência é uma forma de restringir o acesso ao cargo público.   No caso do concurso realizado pela UFTM, os cargos oferecidos não são de nível superior e tem complexidade inferior a de outros, que, além de exigirem nível de instrução superior, não demandam qualquer experiência, como procurador do Estado, delegado de polícia (estadual e federal), analistas (jurídico e de Informática).   Além disso, os conhecimentos mínimos necessários para o exercício desses cargos pode inclusive ser adquirida no decorrer do exercício profissional “sem que isso comprometa a prestação do serviço, já que as atividades afetas a eles são de apoio ou meramente instrumentais”, disse o procurador.   "O próprio Poder Judiciário já reconheceu a inconstitucionalidade de exigência de experiência para cargos semelhantes a serem preenchidas em universidades federais. E, se já existe precedente, espera-se que a UFTM reveja os editais, de forma a sanar a irregularidade”, completou Thales Cardoso.

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