A eletrocução de três vacas da raça girolando rendeu indenização R$ 21.952,50. O valor deverá ser pago pela empresa Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. para um agropecuarista de Barão do Monte Alto, na Zona da Mata. Os bichos forma eletrocutados porque um fio de condução de energia elétrica de alta tensão rompeu-se. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A indenização por danos materiais foi de R$ 5 mil por cada animal e R$ 6.952,50 pelos lucros cessantes, já que eram vacas leiteiras. Segundo o processo, o acidente ocorreu na madrugada de 21 de setembro de 2009. Ao estabelecer contato com a distribuidora de energia, o agropecuarista foi informado de que todos os danos seriam recompostos pela empresa. Para isso, bastava formalizar requerimento administrativo, instruído com boletim de ocorrência e documentos que comprovavam dos danos sofridos. Após cumprir todo o procedimento e aguardar por mais de cinco meses, o agropecuarista foi notificado de que seu pedido foi cancelado por não ter sido juntada a planilha de produção dos animais mortos. O juiz Vitor José Trócilo Neto, da 1ª Vara Cível de Muriaé, ao condenar a distribuidora de energia, considerou que os fatos foram comprovados por meio de documentos e depoimentos testemunhais. O valor de cada vaca foi avaliado por veterinário em R$ 5 mil, considerando que eram de raça leiteira superior. Os lucros cessantes foram calculados entre a data da morte dos animais e a data da ação, com valores baseados nas fichas de produção dos animais, totalizando R$ 6.952,50. A distribuidora recorreu ao TJ, alegando que o agropecuarista apresentou documentos frágeis. Segundo a empresa, não teria sido comprovada sua culpa. Ela contestou também o valor dos animais e a precisão da quantidade de leite produzida pelas vacas. O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, afirmou que “a concessionária de serviços públicos responde objetivamente pelos danos causados a terceiros”. No caso, a empresa não demonstrou que houve culpa exclusiva do proprietário dos animais. Quanto aos valores da indenização, o relator considerou que foram devidamente comprovados no processo. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o relator.