que se deu por uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O promotor de Justiça Leonardo Diniz Faria, que assina a ação, afirma que ela segue a linha do decidido pelo Supremo Tribunal Federal já que impõe sofrimento aos animais.
A vaquejada é uma atividade desportiva muito comum no Nordeste brasileiro, na qual dois vaqueiros montados a cavalo devem derrubar um sobrepõe-se aos valores culturais da atividade desportiva.
Já os organizadores do evento alegaram que, na determinação do STF, não ficou decretada a proibição de vaquejadas em todo território nacional. No entanto, na decisão, o desembargador Wander Marotta admite que o STF ainda não se manifestou sobre os efeitos do julgamento, mas afirma que eles, sem dúvidas, velem para todo o território nacional.
O magistrado completa, antes de confirmar a manutenção da decisão de primeiro grau, que “os animais são seres vivos e sensíveis e, ‘briga de galos’.”